Paternidade reconhecida após morte garante direito à indenização

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um filho cuja paternidade só foi reconhecida após a morte do pai em acidente de trabalho tem o direito de ajuizar ação de indenização, e que o prazo para isso começa a correr apenas a partir do momento em que ele tomou ciência da filiação — não da data do acidente ou do falecimento.

A decisão parte de um princípio que pode parecer óbvio, mas que tem consequências práticas significativas: ninguém pode exercer um direito que ainda não sabe que tem. No caso do reconhecimento de paternidade post mortem, o filho simplesmente não existia juridicamente como herdeiro ou dependente enquanto a filiação não estava declarada. Por isso, o TST entendeu que seria incoerente contar o prazo prescricional a partir de um momento anterior ao próprio reconhecimento do vínculo.

Para quem tem patrimônio constituído — imóveis, participações societárias, investimentos — essa decisão expõe uma realidade que muitas famílias preferem não encarar: filhos não reconhecidos em vida podem surgir como herdeiros mesmo depois de encerrado o inventário, dependendo das circunstâncias. Se o reconhecimento da paternidade vier a posteriori e o prazo prescricional para ações conexas só começar a correr a partir desse momento, o impacto sobre um patrimônio já partilhado pode ser considerável.

Há também um desdobramento societário relevante. Em empresas familiares onde o falecido era sócio, a entrada de um herdeiro não previsto no planejamento — ainda que tardiamente reconhecido — pode gerar discussões sobre quotas, participação nos resultados e até a composição do quadro societário, especialmente quando não há um acordo de sócios ou estrutura de holding que defina com clareza as regras de sucessão.

Diante desse cenário, vale examinar se o planejamento sucessório atual contempla a possibilidade de reconhecimentos de paternidade futuros — não como probabilidade certa, mas como variável que o direito brasileiro aceita e que tribunais superiores têm tratado com crescente rigor. Estruturas bem desenhadas de sucessão, com instrumentos como testamento, holding familiar e acordos de sócios, tendem a oferecer mais previsibilidade e menos espaço para disputas decorrentes de situações que não foram antecipadas.

Fonte: TST / ANOREG

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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