ITCMD em Goiás 2026
Tabela progressiva de 2% a 8% · Faixas em valores nominais (R$) · Lei 11.651/1991 (CTG) · Atualizado: 01/07/2026
Alíquotas ITCMD-GO 2026 — Herança e Doação
Goiás adota a mesma tabela progressiva para transmissão causa mortis (herança) e inter vivos (doação). As faixas são expressas em valores nominais em reais, sem correção por indexador estadual periódico.
| Base de Cálculo | Sobre o excedente | Alíquota |
|---|---|---|
| Até R$ 25.000 | Sobre o total | 2% |
| De R$ 25.001 a R$ 200.000 | Sobre o excedente de R$ 25.000 | 4% |
| De R$ 200.001 a R$ 600.000 | Sobre o excedente de R$ 200.000 | 6% |
| Acima de R$ 600.000 | Sobre o excedente de R$ 600.000 | 8% |
Lei 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás). As faixas são fixas em valores nominais — não há UPF, UFR ou indexador estadual vinculado à tabela. A alíquota incide progressivamente sobre cada faixa (cálculo por progressividade real, não alíquota única sobre o total).
Exemplos Práticos de Cálculo
Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa. Em Goiás, herança e doação seguem a mesma tabela, o que simplifica o planejamento — mas torna o impacto da alíquota de 8% relevante para patrimônios acima de R$ 600.000.
Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções, deduções, encargos ou honorários do inventário. A tabela GO é idêntica para herança e doação. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.
Alertas Específicos — ITCMD Goiás 2026
Aspectos legislativos e de planejamento que impactam diretamente quem possui bens em Goiás ou pretende estruturar sucessão no estado.
EC 132/2023: Goiás já era progressivo — sem impacto imediato de adequação
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD constitucionalmente obrigatória para todos os estados. Goiás, contudo, já adotava alíquotas progressivas desde a Lei 11.651/1991 (CTG), muito antes da emenda. Isso significa que o estado não precisou reformular sua estrutura tributária às pressas — ao contrário de estados que aprovaram leis progressivas apenas em 2023/2024, gerando potencial insegurança jurídica sobre a retroatividade.
Faixas nominais (sem UPF/UFIR): atenção à corrosão pela inflação
As faixas da tabela goiana estão fixadas em valores nominais em reais, sem vinculação a indexador estadual (UPF, UFIR ou UFR). Em períodos inflacionários, isso significa que patrimônios que antes se enquadravam em alíquotas menores passam, ao longo do tempo, para faixas superiores sem que o poder de compra real tenha aumentado. A faixa de 8% acima de R$ 600.000 tende a alcançar cada vez mais contribuintes com o passar dos anos sem atualização legislativa.
Doação de quotas societárias: ITCMD devido ao estado do donatário (EC 132/2023 art. 155 §1º I)
Para doação de bens móveis — incluindo quotas e ações de sociedades —, a EC 132/2023 e o art. 155, §1.º, I da Constituição Federal estabelecem que o ITCMD é devido ao estado de domicílio do donatário, não necessariamente ao de Goiás. Se o receptor das quotas reside em outro estado, o imposto pode ser recolhido na tabela daquele estado — o que abre oportunidades relevantes de planejamento fiscal para transmissões de holding familiar.
LC 227/2026: normas gerais ITCMD — estados em período de adaptação
A Lei Complementar federal n.º 227/2026 estabelecerá normas gerais nacionais para o ITCMD, exigindo que os estados editem leis próprias em conformidade. Goiás poderá precisar atualizar o CTG para adequar faixas, alíquotas, critérios de avaliação de imóveis e quotas societárias. A tabela atual pode ser alterada durante esse processo de adaptação. Recomenda-se acompanhar a tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO).
Por que a alíquota de 8% torna o planejamento urgente em Goiás
Com patrimônio acima de R$ 600.000 — bem abaixo do perfil dos clientes que buscam planejamento —, o ITCMD de Goiás atinge a maior alíquota da tabela.
8% sobre o excedente de R$ 600.000 — impacto concreto para patrimônios médios e altos
A alíquota de 8% sobre tudo que superar R$ 600.000 faz com que, em Goiás, um patrimônio de R$ 3 milhões gere um ITCMD estimado de R$ 223.500 — equivalente a 7,45% efetivo. Para um patrimônio de R$ 10 milhões, o imposto estimado ultrapassa R$ 755.000.
Diferente de estados com alíquota máxima de 4% (como o Pará), Goiás aplica uma tributação que dobra o impacto para grandes patrimônios. Isso torna o planejamento sucessório antecipado — por meio de holding familiar, doação com reserva de usufruto ou testamento com partilha programada — uma ferramenta de preservação patrimonial concreta, não apenas um mecanismo de organização.
A estruturação de holding familiar em vida pode converter o evento tributável (falecimento ou doação) em transferência de quotas societárias — com base de cálculo sobre o patrimônio líquido contábil da empresa, que em muitos casos é inferior ao valor de mercado dos bens, e com a possibilidade de aproveitar a competência do estado de domicílio do donatário conforme a EC 132/2023.
Calculadora ITCMD-GO 2026
Calcule o imposto progressivo para herança ou doação no estado de Goiás.
Calcular ITCMD — Goiás 2026
Lei 11.651/1991 · Tabela única para herança e doação · Faixas em valores nominais
Detalhamento por faixa
Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.
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Marcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A
Av. Alceu Veroneze, 682 · Redenção/PA · carmelengo.adv.br
As informações desta página têm caráter educativo e não constituem assessoria jurídica ou tributária. Dados legislativos sujeitos a alteração. Consulte sempre um advogado especializado antes de tomar decisões patrimoniais.
