ITCMD em Santa Catarina
Lei 13.136/2004 atualizada pela Lei 19.053/2024 — Tabela progressiva de 1% a 7% · A alíquota máxima subiu de 5% para 7% em 2024 — planejamento urgente para quem tem patrimônio acima de R$ 150.000.
Tabela Progressiva de Alíquotas — ITCMD-SC 2026
Santa Catarina utiliza a mesma tabela para herança e doação. As alíquotas são progressivas por faixa: cada percentual incide apenas sobre a parcela do patrimônio que se enquadra naquele intervalo — não sobre o valor total.
| Faixa de Base de Cálculo | Intervalo por faixa | Alíquota |
|---|---|---|
| Até R$ 20.000 | R$ 0 a R$ 20.000 | 1% |
| De R$ 20.001 a R$ 50.000 | R$ 20.001 a R$ 50.000 | 3% |
| De R$ 50.001 a R$ 150.000 | R$ 50.001 a R$ 150.000 | 5% |
| Acima de R$ 150.000 | Valor que exceder R$ 150.000 | 7% |
Lei 13.136/2004 com redação dada pela Lei 19.053/2024. A mesma tabela progressiva se aplica a transmissões causa mortis (herança) e inter vivos (doação). Patrimônios acima de R$ 150.000 passaram a ter alíquota marginal de 7% a partir de 2024.
Exemplos Práticos de Cálculo
Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa. A mesma lógica vale para herança e doação em Santa Catarina.
Até R$ 20k × 1% = R$ 200
R$ 20k–R$ 50k × 3% = R$ 900
R$ 50k–R$ 150k × 5% = R$ 5.000
R$ 350k × 7% = R$ 24.500
Até R$ 20k × 1% = R$ 200
R$ 20k–R$ 50k × 3% = R$ 900
R$ 50k–R$ 150k × 5% = R$ 5.000
R$ 1.350k × 7% = R$ 94.500
Até R$ 20k × 1% = R$ 200
R$ 20k–R$ 50k × 3% = R$ 900
R$ 50k–R$ 150k × 5% = R$ 5.000
R$ 4.850k × 7% = R$ 339.500
Cálculos meramente ilustrativos. Aplicam a mesma tabela para herança e doação (Lei 19.053/2024). Não incluem isenções específicas, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.
Alertas Específicos — ITCMD Santa Catarina
Mudanças recentes e aspectos estratégicos que impactam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório em Santa Catarina.
URGENTE: Lei 19.053/2024 elevou a alíquota máxima de 5% para 7%
Patrimônios acima de R$ 150.000 passaram a pagar significativamente mais a partir de 2024. Quem doou bens antes de 2024 pagou alíquota máxima de 5% — hoje esse mesmo patrimônio pagaria 7% na faixa superior. A diferença de 2 pontos percentuais sobre grandes patrimônios pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais a mais de imposto.
EC 132/2023: SC já era progressivo e atualizou sua tabela em 2024
Santa Catarina já adotava progressividade antes da Emenda Constitucional n.º 132/2023 — o que conferiu ao estado agilidade e segurança jurídica ao atualizar sua tabela pela Lei 19.053/2024. Diferente de estados que estão adaptando suas legislações às pressas, a progressividade catarinense tem base sólida e menor risco de contestação futura.
Quotas societárias em SC — EC 132/2023 e domicílio do donatário
Para bens móveis — incluindo quotas societárias de holding familiar — a EC 132/2023 fixou como critério o domicílio do donatário (quem recebe a doação). Donatário domiciliado em Santa Catarina paga ITCMD-SC, que pode chegar a 7% pelo valor que exceder R$ 150.000. Planejamentos que envolvam transferência de quotas devem considerar o domicílio dos herdeiros.
Estratégia de parcelamento: doação em 2 a 3 anos para evitar a faixa de 7%
A lei não impede doações sucessivas e parciais. Ao distribuir a transmissão do patrimônio em 2 ou 3 exercícios, cada tranche fica nas faixas de 1% a 5%, evitando que o valor total acumule e atinja a alíquota de 7%. Para patrimônios entre R$ 300.000 e R$ 1.500.000, essa estratégia pode gerar economia relevante com segurança jurídica.
Por que o ITCMD-SC exige planejamento imediato?
A combinação de tabela progressiva com alíquota máxima de 7% torna Santa Catarina um dos estados com maior carga de ITCMD do Brasil para patrimônios médios e altos.
A janela de planejamento se estreitou com a Lei 19.053/2024
Antes de 2024, a alíquota máxima do ITCMD-SC era de 5%. Com a entrada em vigor da Lei 19.053/2024, essa alíquota subiu para 7% sobre tudo que exceder R$ 150.000 — um aumento de 40% na carga tributária da faixa superior. Para um patrimônio de R$ 1.500.000, a diferença é de aproximadamente R$ 18.900 a mais de imposto (R$ 1.350.000 × 2 pp de diferença).
Essa mudança reforça a importância do planejamento patrimonial antecipado: doações estruturadas ao longo do tempo, constituição de holding familiar para organizar os bens em vida, e uso estratégico das faixas progressivas são ferramentas que permitem reduzir — de forma completamente lícita — o impacto do ITCMD sobre o patrimônio familiar.
Quanto mais cedo o planejamento for feito, maior o leque de estratégias disponíveis. Depois do falecimento, o inventário é obrigatório e a alíquota de 7% incide sobre o patrimônio total sem possibilidade de fracionamento.
Calculadora ITCMD-SC 2026
Calcule o imposto progressivo para herança ou doação em Santa Catarina. A mesma tabela se aplica aos dois tipos de transmissão.
Calcular ITCMD — Santa Catarina 2026
Lei 13.136/2004 · Atualizada pela Lei 19.053/2024 · Progressivo de 1% a 7%
Cálculo meramente estimativo. A mesma tabela se aplica para herança e doação em SC. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.
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Converse com o Dr. Marcelo Carmelengo e descubra como o planejamento pode reduzir legalmente o impacto da alíquota de 7% sobre o seu patrimônio.
Falar com o Dr. Marcelo no WhatsAppMarcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A · As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e educativo, não constituindo aconselhamento jurídico ou tributário. Os cálculos são estimativas baseadas na legislação vigente e podem não refletir isenções, deduções ou situações específicas. Consulte sempre um advogado especializado antes de tomar decisões patrimoniais.
