IPTU e reforma tributária: decisão do STF afeta imóveis

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisões judiciais que contestavam o novo modelo de cálculo do IPTU e preservou as regras adotadas pelo município de Bragança Paulista para o exercício de 2025. A decisão mantém, por ora, a metodologia de apuração do imposto vinculada às diretrizes da reforma tributária em curso no país.

O IPTU incide sobre imóveis urbanos e é calculado com base no valor venal do bem — aquele reconhecido pelo município para fins fiscais. Quando a base de cálculo muda, o imposto pode mudar junto. O que está em discussão aqui não é uma alíquota nova, mas a forma como o valor do imóvel é apurado para fins tributários. Essa distinção importa porque afeta contribuintes mesmo sem qualquer alteração formal de alíquota — e porque decisões do STF nessa matéria tendem a orientar outros municípios que enfrentam questionamentos semelhantes.

O que muda na prática

Para quem possui imóveis urbanos diretamente em seu nome, a manutenção desse modelo significa que o valor cobrado pelo município com base na nova metodologia segue válido enquanto a questão não for definitivamente julgada. No caso concreto de Bragança Paulista, os contribuintes que obtiveram decisões judiciais suspendendo a cobrança veram essas decisões derrubadas pelo STF — ou seja, o imposto volta a ser exigível nos moldes definidos pela prefeitura para 2025.

Para patrimônios estruturados em holding familiar, o impacto pode ser mais amplo. Imóveis integralizados ao capital social de uma pessoa jurídica continuam sujeitos ao IPTU sobre cada unidade urbana que permaneça em área classificada como urbana pelo município. Se a base de cálculo utilizada pelo ente municipal for a mesma contestada em outros processos, a holding pode estar diante de cobranças cujo critério de apuração ainda será debatido em definitivo no STF — o que torna o acompanhamento desse julgamento relevante para a gestão do passivo fiscal do patrimônio.

O que você deve fazer agora

O momento adequado é revisar os carnês de IPTU dos imóveis urbanos que integram seu patrimônio — pessoal ou societário — e verificar se houve alteração significativa na base de cálculo em relação aos anos anteriores. Caso o valor venal utilizado pelo município tenha subido de forma expressiva sem reavaliação formal transparente, vale examinar se há fundamento para questionar administrativamente ou judicialmente esse critério. A decisão do STF suspendeu liminares contrárias, mas não encerrou o debate de mérito — o que significa que a discussão sobre a validade desse modelo de cálculo ainda está em aberto no Judiciário.

Fonte: JOTA

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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