O Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios não podem condicionar a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial ao pagamento prévio do ITCMD — o imposto estadual sobre heranças e doações. A orientação muda uma prática que travava famílias no meio do processo sucessório por falta de liquidez imediata.
A exigência de quitação antecipada do imposto antes da lavratura da escritura não tem respaldo legal expresso, e o CNJ reconheceu isso. O ITCMD continua sendo devido — ninguém deixa de pagá-lo — mas o momento do pagamento não pode mais ser usado como condição para que o cartório formalize o ato. Trata-se de uma distinção importante: a obrigação tributária persiste, o que muda é o sequenciamento do processo.
O impacto mais direto é para famílias que têm patrimônio mas não têm liquidez no momento do inventário. Imagine um espólio composto por imóveis e participações societárias, sem saldo em conta suficiente para quitar o ITCMD antes da escritura. Pela prática anterior, o processo simplesmente parava ali. Com a orientação do CNJ, a escritura pode ser lavrada, e o pagamento do imposto ocorre conforme a legislação estadual aplicável — o que em muitos estados já permite parcelamento ou prazo.
Há também um desdobramento relevante para o planejamento sucessório feito em vida. Quem estrutura a transmissão de patrimônio com antecedência — seja por holding familiar, doações com reserva de usufruto ou testamento — tende a chegar ao inventário com menos ativos presos em espólio. Mas para quem não fez esse planejamento, a decisão do CNJ ao menos reduz uma barreira burocrática concreta que atrasava a regularização dos bens dos herdeiros.
Vale observar que a orientação do CNJ vincula os cartórios, mas não altera as legislações estaduais sobre ITCMD, que variam em alíquotas, prazos e regras de recolhimento. Famílias que estejam em meio a um inventário extrajudicial — ou prestes a iniciar um — têm razão para revisar se essa exigência de pagamento antecipado foi ou está sendo imposta indevidamente, e entender quais são as regras específicas do estado onde os bens estão localizados.
Fonte: Contabeis
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