O Senado Federal avança na análise da PEC que prevê o fim da escala 6×1 — aquela que permite ao empregador escalar o trabalhador por seis dias consecutivos com apenas um de folga. O relator da proposta sinalizou que vai apresentar parecer em breve e avalia alterações no texto já aprovado pela Câmara dos Deputados.
A escala 6×1 está prevista na Constituição Federal e é amplamente utilizada em setores como comércio, saúde, segurança e alimentação. Qualquer mudança nessa regra exige alteração constitucional — o que explica o caminho da PEC — e, uma vez promulgada, passa a valer de forma geral, independentemente do que dizem os contratos de trabalho individuais ou as convenções coletivas em vigor.
Para o empresário que hoje opera com equipes escaladas em regime 6×1, o impacto mais imediato seria a necessidade de rever toda a estrutura de turnos. Um pequeno comércio que hoje funciona sete dias por semana com uma equipe enxuta, por exemplo, precisaria contratar mais profissionais para cobrir os dias de folga adicionais exigidos pela nova regra — o que representa aumento direto na folha de pagamento, nos encargos trabalhistas e nos custos operacionais fixos.
Há ainda uma camada societária relevante: empresas estruturadas em holding, com múltiplos CNPJs e atividades distintas — algumas sujeitas à escala 6×1, outras não — precisarão avaliar como a mudança afeta cada unidade separadamente. O impacto não é uniforme, e a estrutura jurídica do grupo influencia diretamente onde o custo recai e como ele pode ser distribuído ou absorvido.
Neste momento, o texto ainda está em discussão no Senado e pode ser modificado antes da votação final. O que já é possível fazer é mapear quais atividades da empresa dependem da escala atual, estimar o impacto de cenários alternativos de jornada e verificar se os contratos e acordos coletivos vigentes contêm cláusulas que precisariam ser revisadas em caso de aprovação. Agir sobre o que se conhece, com base no texto que efetivamente for aprovado, é o caminho mais seguro do que reagir no improviso depois da promulgação.
Fonte: Contabeis
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