EC 132/2023 e o ITCMD progressivo: o que mudou no seu planejamento

EC 132/2023 e o ITCMD progressivo: o que mudou no seu planejamento

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 132, a chamada Reforma Tributária. Entre as inúmeras mudanças que ela trouxe, uma passou praticamente despercebida fora dos gabinetes de planejamento patrimonial: a obrigatoriedade de o ITCMD — o imposto sobre heranças e doações — ser cobrado de forma progressiva em todo o Brasil.

Para quem tem patrimônio expressivo e ainda não estruturou o planejamento sucessório, essa mudança é urgente. Não porque o imposto já subiu — mas porque ele vai subir, e a janela para agir antes da mudança plena está se fechando em muitos estados, embora a conveniência e o momento ideal de cada estruturação dependam do patrimônio, estado de domicílio e situação familiar específicos.


O que é a progressividade do ITCMD

Antes da EC 132/2023, cada estado podia escolher se cobrava o ITCMD com alíquota fixa ou progressiva, desde que respeitasse o teto de 8% estabelecido pelo Senado Federal na Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal. Muitos estados, incluindo os maiores, cobravam alíquotas fixas — São Paulo, por exemplo, aplicava uma alíquota única de 4%.

Com a EC 132/2023, a progressividade deixou de ser uma opção dos estados e passou a ser uma exigência constitucional. Os estados têm até 31 de dezembro de 2027 para adaptar suas legislações, mas muitos já estão atuando antes do prazo.

O que isso significa na prática: o ITCMD deixa de ser uma porcentagem fixa sobre o valor transmitido e passa a ser uma tabela progressiva — quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota aplicada, até o limite de 8%.


O impacto financeiro concreto

Para entender a magnitude da mudança, considere um patrimônio de R$ 10 milhões transmitido por herança:

Cenário atual (alíquota fixa de 4%, ainda vigente em alguns estados):
ITCMD = R$ 400.000

Cenário com progressividade plena (alíquota efetiva próxima de 8%):
ITCMD = R$ 800.000

A diferença é de R$ 400.000 — recursos que poderiam estar investidos, mantendo a produtividade do patrimônio para as gerações seguintes, em vez de financiar o erário estadual.

E isso sem considerar a tendência de que os estados, ao implementar a progressividade, tendam a calibrar as alíquotas para maximizar a arrecadação — o que pode fazer com que a alíquota efetiva média sobre patrimônios maiores se aproxime do teto de 8%, dependendo da tabela progressiva de cada estado.


O que já mudou e o que ainda está mudando

Vários estados já eram progressivos antes mesmo da EC 132/2023 — é o caso do Pará (Lei 5.529/89), Rio Grande do Sul, Ceará, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro (Lei 7.174/2015, desde 2015). Depois da emenda, outros passaram a editar leis próprias de progressividade: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Roraima ainda operam com alíquota fixa e sem lei própria de adequação em vigor — em SP e MG há projetos de lei em discussão, mas nenhum aprovado até a data de publicação deste artigo. Os demais estados fixos têm até 2027 para editar sua legislação própria.

Para quem planeja, o que importa não é apenas o estado onde está domiciliado hoje — mas onde estará quando o patrimônio for transmitido, e qual a legislação vigente naquele momento.


A estratégia: fracionamento temporal das doações

O planejamento inteligente diante da progressividade do ITCMD usa o tempo como aliado. Em vez de concentrar a transmissão do patrimônio num único evento (o inventário após a morte), o fundador distribui as doações ao longo de vários anos fiscais.

Por que isso funciona: a progressividade do ITCMD incide sobre o valor de cada doação individualmente, não sobre o total transmitido ao longo da vida. Uma doação de R$ 1 milhão por ano durante cinco anos paga o imposto sobre R$ 1 milhão cada vez — o que pode significar alíquotas menores do que uma transmissão única de R$ 5 milhões.

Atenção: o fracionamento deve ter substância econômica real e documentação adequada. Doações fracionadas sem propósito negocial aparente, realizadas em sequência muito próxima ou sem variação nos beneficiários, podem ser requalificadas pelo Fisco estadual como transmissão única, com aplicação da alíquota correspondente ao total transmitido. O planejamento deve ser feito com assessoria jurídica especializada para cada situação concreta.

A holding familiar é o veículo que torna esse fracionamento operacionalmente viável: o fundador integraliza os bens na holding, e as cotas são doadas gradualmente para os herdeiros, ano a ano, respeitando o planejamento tributário.


O que não fazer diante dessa mudança

Há duas reações equivocadas comuns diante de uma mudança tributária como essa.

A primeira é a inércia: “vou esperar para ver como fica.” O problema é que esperar significa transmitir o patrimônio no pior cenário tributário possível — seja por morte (inventário) ou por doação quando as alíquotas já estiverem no teto.

A segunda é o açodamento: tentar fazer tudo de uma vez, sem planejamento, para “fugir” do imposto. Operações mal estruturadas — integralizações sem laudo, doações sem ata, transferências que ignoram direitos de credores — criam riscos tributários e jurídicos que costumam ser maiores do que o imposto que tentavam evitar.

O caminho correto é o diagnóstico: entender o patrimônio atual, calcular o custo tributário de cada cenário e estruturar uma transmissão progressiva, documentada e em conformidade com a legislação vigente e esperada.


FAQ — EC 132/2023 e o ITCMD progressivo

A EC 132/2023 já está em vigor? Devo agir agora?

A emenda foi promulgada em dezembro de 2023 e determina que os estados adaptem suas legislações até 31/12/2027. Isso significa que alguns estados já mudaram, outros ainda não. Mas agir agora, enquanto as alíquotas efetivas podem ainda estar menores, é racionalmente superior a esperar. O diagnóstico deve ser feito imediatamente; a execução pode ser escalonada ao longo dos anos.

O ITCMD incide sobre a doação de cotas de holding da mesma forma que sobre imóveis?

A base de cálculo pode ser diferente. Na doação de cotas de holding, muitos estados aceitam o valor patrimonial contábil das cotas como base de cálculo — que tende a ser inferior ao valor de mercado dos bens que a holding detém. Isso é uma das vantagens tributárias da estrutura de holding. Mas cada estado tem suas próprias regras, e alguns começam a questionar o uso do valor contábil. Verificar a legislação do estado específico é indispensável.

Doações feitas antes da progressividade ficar em vigor no meu estado geram algum risco?

Em regra, não. A lei tributária não retroage para tributar operações já realizadas e com imposto já pago. Doações feitas hoje, com ITCMD recolhido corretamente, não serão retributadas quando a alíquota aumentar. Por isso a janela atual é valiosa: operações bem documentadas, com imposto pago na alíquota vigente, criam um fato jurídico consumado que a progressividade futura não alcança.

O cenário no Pará: a urgência real não é a alíquota

Diferente do que ocorre em estados como São Paulo, o Pará já é progressivo desde 1989 (Lei Estadual 5.529/89) — muito antes de a EC 132/2023 exigir isso do restante do país. A tabela paraense já é escalonada por faixas de UPF-PA: de 2% a 6% na herança e de 2% a 4% na doação, conforme o valor transmitido. Não há, portanto, uma alíquota fixa “prestes a subir” no Pará por causa da Reforma Tributária.

A urgência real para quem tem patrimônio no Sul do Pará vem de outra frente: a LC 227/2026, que determina uma nova base de cálculo para a doação de cotas de holding — do valor patrimonial contábil (mais favorável ao contribuinte) para o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo goodwill. Essa mudança ainda depende de lei estadual regulamentadora para valer no Pará; enquanto ela não é editada, prevalece a base de cálculo atual, mais vantajosa. Planejar e executar doações de cotas de holding antes dessa regulamentação — com estrutura adequada, laudos de avaliação e documentação correta — é a janela que de fato está aberta hoje.

Seu patrimônio merece planejamento sério.

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