ITCMD em Minas Gerais 2026 — Alíquota 5% e Isenção para Herança
Minas Gerais (MG) · Sudeste

ITCMD em Minas Gerais

Alíquota única de 5% — isenção parcial para herança de único imóvel residencial · Lei 14.941/2003 · Atualizado: 01/07/2026

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Alíquota
5% (doação e herança)
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Isenção herança
Até R$ 90.000 — único imóvel residencial
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Legislação
Lei 14.941/2003
⚖️
Sem progressividade
MG em adaptação à EC 132/2023

Alíquotas ITCMD — Minas Gerais 2026

MG adota alíquota única de 5% para herança e doação. A isenção parcial na herança aplica-se exclusivamente ao único imóvel residencial do falecido, limitada a R$ 90.000.

Operação Faixa / Condição Alíquota
Herança (causa mortis) Até R$ 90.000 — único imóvel residencial do falecido Isento
Herança (causa mortis) Acima de R$ 90.000 (excedente da isenção) ou demais bens 5%
Doação (inter vivos) Qualquer valor — sem isenção 5%

Lei Estadual n.º 14.941/2003. A isenção de R$ 90.000 aplica-se apenas ao único imóvel residencial pertencente ao espólio — não incide sobre doações nem sobre demais bens do inventário. Consulte a SEFAZ-MG para condições atualizadas.

Exemplos Práticos de Cálculo

Comparativo herança vs. doação em três cenários de patrimônio. Para herança, aplica-se a isenção de R$ 90.000 sobre único imóvel residencial; para doação, 5% flat sem qualquer isenção.

R$ 500.000
Herança
ITCMD calculado
R$ 20.500,00
4,10% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$ 25.000,00
5,00% efetivo

Herança com isenção = R$ 4.500 de economia

R$ 2.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$ 95.500,00
4,78% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$ 100.000,00
5,00% efetivo

Diferença herança × doação: R$ 4.500

R$ 5.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$ 245.500,00
4,91% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$ 250.000,00
5,00% efetivo

Em grandes patrimônios, a isenção tem impacto marginal

Cálculos meramente ilustrativos. Herança: isenção de R$ 90.000 aplicada sobre único imóvel residencial; excedente tributado a 5%. Doação: 5% sobre o valor total, sem isenção. Não incluem custas, emolumentos ou honorários. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.

Alertas Estratégicos — ITCMD-MG

Aspectos críticos da legislação mineira que impactam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.

⚠️
Doação em MG: 5% sem isenção — pode sair mais caro que em outros estados

Em Minas Gerais, doações não têm qualquer isenção — a alíquota de 5% incide sobre o valor total desde o primeiro real. Para patrimônios acima de R$ 500.000, a doação em MG pode ser significativamente mais onerosa do que em estados com tabelas progressivas, como o Pará (máx. 4% com isenção parcial) ou Goiás (estrutura com isenções maiores). Antes de realizar uma doação, compare o custo tributário entre estados — especialmente quando há bens em UF diferentes.

🏛️
EC 132/2023: MG ainda em processo de adequação — possíveis mudanças em 2026–2027

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Minas Gerais ainda não editou a lei regulamentadora para cumprir esse mandamento constitucional. Isso significa que a alíquota única de 5% pode ser alterada — provavelmente com escalonamento progressivo que eleve o imposto para grandes patrimônios. Transmissões planejadas para o médio prazo devem considerar esse risco legislativo.

🏢
Quotas societárias (bens móveis) após EC 132/2023: estado do domicílio do donatário

Com a EC 132/2023, o ITCMD sobre bens móveis — incluindo quotas societárias de holdings — passou a ser devido ao estado de domicílio do donatário ou do herdeiro (não mais ao estado do doador ou do de cujus). Se o donatário reside em MG, o ITCMD sobre as quotas será de 5% para o estado de Minas Gerais. Esse novo critério exige atenção especial no planejamento de doações de participações societárias entre estados.

💡
Estratégia: avalie a holding com sede em outro estado para donatários em MG

Para donatários domiciliados em MG que receberão quotas de holding familiar, estruturar a pessoa jurídica em estado com tributação mais favorável pode ser relevante dependendo do volume do patrimônio. Porém, essa estratégia exige substância econômica real no estado escolhido — sede fictícia sem operação efetiva é elidível pelo Fisco e pode configurar planejamento abusivo. O Dr. Marcelo Carmelengo orienta sobre a estrutura correta para cada situação.

Cenário Atual de MG e o Planejamento

Por que a alíquota de 5% em Minas Gerais exige planejamento proativo, especialmente antes das mudanças legislativas decorrentes da EC 132/2023.

⚖️

A janela de 5% flat pode se fechar — aja antes da progressividade chegar

Minas Gerais mantém hoje uma estrutura de alíquota única de 5% — sem progressividade. Embora não seja a mais baixa do país, essa estrutura tem um atributo valioso: previsibilidade. Quem planeja hoje sabe exatamente quanto pagará.

Com a obrigatoriedade constitucional de progressividade (EC 132/2023), é questão de tempo até que MG edite nova lei com faixas escalonadas — o que pode elevar a tributação para patrimônios acima de R$ 1 milhão para até 8% (limite constitucional). Transmissões realizadas antes dessa mudança legislativa serão tributadas sob as regras atuais.

Para famílias com bens em MG, o planejamento sucessório preventivo — doação com reserva de usufruto, constituição de holding familiar, testamento bem estruturado — não é apenas uma estratégia fiscal: é uma forma de garantir que a família pague o imposto calculado hoje, não o que a legislação futura pode estabelecer.

Calculadora ITCMD-MG 2026

Calcule o imposto para herança (com isenção parcial) ou doação (5% flat) em Minas Gerais.

Calcular ITCMD — Minas Gerais 2026

Lei 14.941/2003 · Alíquota 5% · Isenção herança: até R$ 90.000 (único imóvel residencial)

Patrimônio informado
Tipo de transmissão

ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo meramente estimativo. A isenção de R$ 90.000 aplica-se apenas ao único imóvel residencial do espólio. Não inclui custas, emolumentos ou honorários. Consulte um advogado.

Planeje antes que a alíquota mude em Minas Gerais

A progressividade do ITCMD-MG é uma questão de tempo. Converse com o Dr. Marcelo Carmelengo e descubra como estruturar seu patrimônio antes das mudanças legislativas.

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