ITCMD em Minas Gerais
Alíquota única de 5% — isenção parcial para herança de único imóvel residencial · Lei 14.941/2003 · Atualizado: 01/07/2026
Alíquotas ITCMD — Minas Gerais 2026
MG adota alíquota única de 5% para herança e doação. A isenção parcial na herança aplica-se exclusivamente ao único imóvel residencial do falecido, limitada a R$ 90.000.
| Operação | Faixa / Condição | Alíquota |
|---|---|---|
| Herança (causa mortis) | Até R$ 90.000 — único imóvel residencial do falecido | Isento |
| Herança (causa mortis) | Acima de R$ 90.000 (excedente da isenção) ou demais bens | 5% |
| Doação (inter vivos) | Qualquer valor — sem isenção | 5% |
Lei Estadual n.º 14.941/2003. A isenção de R$ 90.000 aplica-se apenas ao único imóvel residencial pertencente ao espólio — não incide sobre doações nem sobre demais bens do inventário. Consulte a SEFAZ-MG para condições atualizadas.
Exemplos Práticos de Cálculo
Comparativo herança vs. doação em três cenários de patrimônio. Para herança, aplica-se a isenção de R$ 90.000 sobre único imóvel residencial; para doação, 5% flat sem qualquer isenção.
Herança com isenção = R$ 4.500 de economia
Diferença herança × doação: R$ 4.500
Em grandes patrimônios, a isenção tem impacto marginal
Cálculos meramente ilustrativos. Herança: isenção de R$ 90.000 aplicada sobre único imóvel residencial; excedente tributado a 5%. Doação: 5% sobre o valor total, sem isenção. Não incluem custas, emolumentos ou honorários. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.
Alertas Estratégicos — ITCMD-MG
Aspectos críticos da legislação mineira que impactam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.
Em Minas Gerais, doações não têm qualquer isenção — a alíquota de 5% incide sobre o valor total desde o primeiro real. Para patrimônios acima de R$ 500.000, a doação em MG pode ser significativamente mais onerosa do que em estados com tabelas progressivas, como o Pará (máx. 4% com isenção parcial) ou Goiás (estrutura com isenções maiores). Antes de realizar uma doação, compare o custo tributário entre estados — especialmente quando há bens em UF diferentes.
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Minas Gerais ainda não editou a lei regulamentadora para cumprir esse mandamento constitucional. Isso significa que a alíquota única de 5% pode ser alterada — provavelmente com escalonamento progressivo que eleve o imposto para grandes patrimônios. Transmissões planejadas para o médio prazo devem considerar esse risco legislativo.
Com a EC 132/2023, o ITCMD sobre bens móveis — incluindo quotas societárias de holdings — passou a ser devido ao estado de domicílio do donatário ou do herdeiro (não mais ao estado do doador ou do de cujus). Se o donatário reside em MG, o ITCMD sobre as quotas será de 5% para o estado de Minas Gerais. Esse novo critério exige atenção especial no planejamento de doações de participações societárias entre estados.
Para donatários domiciliados em MG que receberão quotas de holding familiar, estruturar a pessoa jurídica em estado com tributação mais favorável pode ser relevante dependendo do volume do patrimônio. Porém, essa estratégia exige substância econômica real no estado escolhido — sede fictícia sem operação efetiva é elidível pelo Fisco e pode configurar planejamento abusivo. O Dr. Marcelo Carmelengo orienta sobre a estrutura correta para cada situação.
Cenário Atual de MG e o Planejamento
Por que a alíquota de 5% em Minas Gerais exige planejamento proativo, especialmente antes das mudanças legislativas decorrentes da EC 132/2023.
A janela de 5% flat pode se fechar — aja antes da progressividade chegar
Minas Gerais mantém hoje uma estrutura de alíquota única de 5% — sem progressividade. Embora não seja a mais baixa do país, essa estrutura tem um atributo valioso: previsibilidade. Quem planeja hoje sabe exatamente quanto pagará.
Com a obrigatoriedade constitucional de progressividade (EC 132/2023), é questão de tempo até que MG edite nova lei com faixas escalonadas — o que pode elevar a tributação para patrimônios acima de R$ 1 milhão para até 8% (limite constitucional). Transmissões realizadas antes dessa mudança legislativa serão tributadas sob as regras atuais.
Para famílias com bens em MG, o planejamento sucessório preventivo — doação com reserva de usufruto, constituição de holding familiar, testamento bem estruturado — não é apenas uma estratégia fiscal: é uma forma de garantir que a família pague o imposto calculado hoje, não o que a legislação futura pode estabelecer.
Calculadora ITCMD-MG 2026
Calcule o imposto para herança (com isenção parcial) ou doação (5% flat) em Minas Gerais.
Calcular ITCMD — Minas Gerais 2026
Lei 14.941/2003 · Alíquota 5% · Isenção herança: até R$ 90.000 (único imóvel residencial)
Cálculo meramente estimativo. A isenção de R$ 90.000 aplica-se apenas ao único imóvel residencial do espólio. Não inclui custas, emolumentos ou honorários. Consulte um advogado.
Planeje antes que a alíquota mude em Minas Gerais
A progressividade do ITCMD-MG é uma questão de tempo. Converse com o Dr. Marcelo Carmelengo e descubra como estruturar seu patrimônio antes das mudanças legislativas.
Falar com o Dr. Marcelo no WhatsAppMarcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A · As informações desta página têm caráter meramente informativo e educativo, não constituindo assessoria jurídica ou tributária. Valores e legislação sujeitos a alterações. Consulte um advogado especializado antes de tomar decisões patrimoniais.
