ITCMD no Mato Grosso do Sul 2026
Lei 1.810/1997 + Lei 5.131/2018 — Alíquota flat de 6% para herança e doação · Sem progressividade · Atualizado: 01/07/2026
Alíquota ITCMD-MS 2026
O Mato Grosso do Sul adota alíquota única e flat de 6% — sem faixas progressivas, sem isenção de base e sem distinção entre herança e doação.
| Base de Cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Qualquer valor (herança ou doação) | 6% (flat) |
Lei estadual n.º 1.810/1997 com redação alterada pela Lei n.º 5.131/2018. A alíquota de 6% incide sobre o valor venal do bem transmitido, sem deduções de faixa progressiva. Verificar legislação atualizada junto à SEFAZ-MS.
Exemplos Práticos de Cálculo
Com 6% flat, o cálculo é direto — e o impacto é imediato mesmo para patrimônios menores. Compare com o Pará para visualizar a diferença.
Cálculos meramente ilustrativos. Os valores do Pará são estimativas com base na tabela progressiva e UPF-PA 2026 = R$5,0155. Não incluem isenções, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.
Alertas Estratégicos — ITCMD-MS
O modelo flat do MS tem implicações diretas para o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente em razão da EC 132/2023.
ATENÇÃO: 6% flat sem progressividade — proporcionalmente mais caro para patrimônios médios
O MS cobra 6% sobre qualquer valor, sem faixas de isenção. Para um patrimônio de R$200.000, a alíquota efetiva já é 6% — o mesmo percentual que incide sobre R$10.000.000. Proporcionalmente, é um dos regimes mais onerosos do Brasil para patrimônios médios, que em estados com progressividade pagariam 2% a 4% nas faixas iniciais. O planejamento sucessório preventivo é especialmente relevante no MS.
Holdings agropecuárias: MS é o 4.º maior rebanho bovino do Brasil
O Mato Grosso do Sul tem vocação agropecuária estrutural. Com 6% flat incidindo sobre o valor de imóveis rurais e rebanhos, a estruturação de holding familiar é especialmente estratégica para produtores rurais do MS. A transmissão de quotas societárias avaliadas pelo valor patrimonial contábil — em vez dos ativos rurais pelo valor de mercado — pode reduzir significativamente a base de cálculo do ITCMD na sucessão. Combinado com desconto de iliquidez de quotas, o resultado pode ser expressivo.
EC 132/2023: MS está em adaptação para progressividade obrigatória
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD constitucionalmente obrigatória para todos os estados. O MS, que hoje adota alíquota única de 6%, precisará adequar sua legislação. Pode haver mudanças de alíquota em 2025-2026, com possível criação de faixas ou aumento da alíquota máxima. Transmissões realizadas ainda sob o regime flat atual têm segurança jurídica consolidada. Acompanhe a tramitação na ALEMS (Assembleia Legislativa do MS).
Estratégia: doação parcelada em anos distintos pode reduzir a carga efetiva
Como a alíquota é flat, a doação parcelada ao longo de anos diferentes não reduz o percentual aplicado — mas permite estruturar cada ato sobre uma base menor. Combinada com desconto de iliquidez de quotas de holding (aceito pela jurisprudência do TJMS), a base de cálculo de cada doação de quota pode ser inferior ao valor de mercado, reduzindo o ITCMD efetivo. A doação com reserva de usufruto é prática corrente e viável no MS. Planejamento deve ser iniciado com antecedência.
Calculadora ITCMD-MS 2026
Alíquota flat de 6% — herança e doação têm o mesmo cálculo no Mato Grosso do Sul.
Calcular ITCMD — Mato Grosso do Sul 2026
Alíquota única 6% · Lei 1.810/1997 + Lei 5.131/2018
Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.
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Falar com o Dr. Marcelo no WhatsAppMarcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A
