A Lei nº 15.358/26, conhecida como Lei Antifacção, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a figura do perdimento extraordinário de bens — uma modalidade ampliada de confisco patrimonial que vai além das hipóteses já previstas na legislação penal tradicional. A medida foi publicada e já está em vigor.
O que torna esse ponto relevante é a extensão do alcance. O perdimento extraordinário permite que bens sejam atingidos mesmo quando não há comprovação de vínculo direto com o crime investigado, bastando, em certas condições, que o patrimônio do investigado seja desproporcional à sua renda declarada. Isso representa uma inversão significativa em relação ao modelo anterior, no qual o Estado precisava demonstrar a origem ilícita de cada bem individualmente.
O que muda na prática
Para quem tem patrimônio organizado — seja em holding familiar, imóveis em pessoa jurídica ou estruturas sucessórias —, o risco concreto está na fragilidade documental. Um exemplo direto: se um sócio de uma holding familiar for investigado e não houver documentação sólida comprovando a origem lícita dos aportes, os bens da pessoa jurídica podem ser alcançados por medidas cautelares, mesmo que os demais sócios não tenham qualquer envolvimento com o fato investigado.
Além disso, a lei amplia as hipóteses de constrição cautelar — bloqueios, sequestros e arrestos de bens — que podem ocorrer antes mesmo de qualquer condenação. Isso significa que uma investigação em curso já é suficiente para paralisar ativos, impedir transferências e inviabilizar operações societárias enquanto o processo tramita.
O que você deve fazer agora
O momento exige uma revisão criteriosa da documentação que sustenta as estruturas patrimoniais existentes. Contratos de integralização de capital, comprovantes de origem dos recursos, atas societárias e registros de movimentações financeiras precisam estar organizados, atualizados e coerentes entre si. Estruturas que foram montadas com foco exclusivo em eficiência tributária ou sucessória, sem atenção à rastreabilidade dos recursos, ficam mais vulneráveis diante desse novo cenário. A legalidade da operação precisa ser demonstrável — e isso depende de documentação, não de intenção.
Fonte: Conjur
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