TST condena empresa por Covid contraída em viagem de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista que contraiu Covid-19 durante viagem realizada a serviço da empresa. A decisão reconheceu o chamado nexo causal presumido: como a atividade envolvia risco elevado de exposição, a empresa responde pelos danos mesmo sem prova direta de culpa.

O ponto que torna essa decisão relevante vai além do caso concreto. O TST consolidou o entendimento de que, em atividades de risco, a empresa não precisa ter agido de forma errada para ser responsabilizada — basta que o dano tenha ocorrido no contexto da prestação de serviço. Isso muda a lógica de defesa que muitos empregadores ainda adotam, baseada em mostrar que cumpriram protocolos. Cumprir protocolo pode não ser suficiente.

O que muda na prática

Para empresas que operam com equipes externas — motoristas, técnicos de campo, representantes comerciais, profissionais de saúde — esse precedente cria um passivo potencial que precisa ser mapeado. Um trabalhador que adoeceu durante uma viagem a serviço em 2020, 2021 ou 2022 e ainda não ajuizou ação pode fazê-lo dentro do prazo prescricional trabalhista de dois anos após o vínculo encerrado. Empresas que ainda mantêm esse tipo de relação ativa precisam estar atentas ao histórico de afastamentos do período pandêmico.

Há um desdobramento relevante também no campo familiar. Quando o trabalhador adoecido é o principal provedor da família, uma indenização trabalhista desse porte afeta diretamente discussões em andamento sobre alimentos ou guarda compartilhada — especialmente se houve redução de renda durante o período de enfermidade. A decisão judicial trabalhista pode ser usada como prova em processos de família para demonstrar tanto o dano sofrido quanto a responsabilidade de terceiro pela queda de capacidade financeira.

O que você deve fazer agora

Se você é sócio ou gestor de uma empresa com equipe operacional externa, vale revisar os registros de afastamentos ocorridos entre 2020 e 2022 e verificar se há situações que ainda estejam dentro do prazo para ação. Não se trata de antecipar problemas imaginários, mas de conhecer a exposição real antes que ela se materialize numa notificação judicial. Empresas que já possuem estrutura de holding ou proteção patrimonial devem avaliar se os bens pessoais dos sócios estão adequadamente separados do patrimônio operacional, considerando que condenações trabalhistas podem, em determinadas circunstâncias, alcançar o patrimônio individual quando a pessoa jurídica não tem recursos suficientes para honrá-las.

Fonte: Conjur

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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