O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou novas regras que incorporam o IBS e a CBS — os novos tributos sobre consumo criados pela Reforma Tributária — ao regime simplificado, estabelecendo procedimentos atualizados e fixando setembro de 2026 como prazo para que MEIs e pequenas empresas manifestem sua opção tributária válida para 2027.
A Reforma Tributária do Consumo está redesenhando a estrutura de impostos que incidem sobre produtos e serviços no Brasil. O Simples Nacional, por reunir num único recolhimento tributos federais, estaduais e municipais, precisava ser adaptado para acomodar os novos tributos que substituirão parte do sistema atual. Essa resolução do CGSN é a resposta formal a essa necessidade, e ela tem consequências práticas imediatas para quem opera nesse regime.
O ponto mais sensível para quem tem um negócio no Simples é o prazo: a opção pelo regime para 2027 precisa ser exercida ainda em setembro de 2026. Isso significa que um microempreendedor individual ou uma pequena empresa que hoje está no Simples precisa avaliar, antes dessa data, se as novas condições do regime — com IBS e CBS incorporados — continuam sendo vantajosas para o seu perfil de receita e atividade. Um prestador de serviços com faturamento próximo ao teto do Simples, por exemplo, pode ter uma carga efetiva diferente da que tinha antes, dependendo de como o IBS e a CBS serão calculados dentro das novas tabelas.
Há também um impacto para quem está fora do Simples e cogitava migrar para o regime em 2027: as novas regras definem os procedimentos e os critérios de elegibilidade já considerando a nova estrutura tributária. Entrar ou sair do regime sem ter comparado os números sob as regras atualizadas pode resultar em uma escolha feita com base em premissas que já não valem.
Diante disso, o que faz sentido neste momento é revisar o enquadramento tributário atual do negócio à luz das novas regras, verificar se a atividade exercida e o volume de faturamento ainda tornam o Simples a opção mais equilibrada, e fazer isso antes que o prazo de setembro se encerre — não por urgência comercial, mas porque a janela de opção é definida em lei e não admite prorrogação a critério do contribuinte. A resolução do CGSN está disponível no portal da Receita Federal e detalha os novos anexos e alíquotas aplicáveis.
Fonte: Receita Federal
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
