O Supremo Tribunal Federal referendou a suspensão por 90 dias das multas e sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais incluídos na NR-1, a norma regulamentadora que trata das condições gerais de segurança e saúde no trabalho.
A NR-1 passou a exigir que empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho — o que inclui fatores como pressão excessiva, assédio, sobrecarga e situações que afetam a saúde mental dos trabalhadores. A discussão chegou ao STF porque havia controvérsia sobre se as empresas já estariam sujeitas a penalidades imediatas ou se precisariam de um período razoável para se organizar. A Corte, ao referendar a suspensão, reconheceu que a aplicação imediata de sanções merecia cautela.
Na prática, o que isso significa para quem tem uma empresa? Significa que, durante esses 90 dias, o risco de autuação por descumprimento das exigências ligadas especificamente aos riscos psicossociais está suspenso. Uma empresa com 50 funcionários que ainda não estruturou nenhum processo de mapeamento desses riscos, por exemplo, não estará sujeita a multa por isso neste período. Mas a norma em si não foi revogada — ela continua existindo e sendo exigível assim que o prazo se encerrar.
Um ponto que merece atenção: a suspensão recai sobre as sanções, não sobre a obrigação em si. Isso quer dizer que empresas que utilizarem esse intervalo apenas para aguardar, sem avançar na adequação, podem chegar ao fim dos 90 dias nas mesmas condições de antes — expostas a autuações, ações trabalhistas e discussões sobre responsabilidade por danos à saúde mental de empregados. O passivo trabalhista nessa área tem crescido nos últimos anos, e a NR-1 atualizada tende a ser utilizada como parâmetro em futuras disputas judiciais.
Diante disso, vale que empresários e administradores usem esse intervalo para entender concretamente o que a NR-1 exige em termos de mapeamento de riscos psicossociais, verificar se o programa de gerenciamento de riscos da empresa já contempla essa dimensão e avaliar se há exposição em relação a situações internas que possam ser questionadas futuramente. O prazo de 90 dias é um alívio imediato, mas não altera o cenário regulatório que se consolida a partir daí.
Fonte: Contabeis
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