A Corte Especial do STJ afetou dois recursos ao Tema 1.448 para fixar uma tese vinculante sobre os limites de razoabilidade e proporcionalidade na fixação e acumulação de astreintes — as multas diárias aplicadas para forçar o cumprimento de obrigações judiciais.
Astreintes existem para pressionar quem não cumpre uma ordem judicial. O problema é que, sem um critério claro, essas multas podem se acumular por meses ou anos e chegar a valores muito superiores ao próprio objeto do processo. É exatamente esse descontrole que o STJ quer enfrentar ao estabelecer uma tese que todos os tribunais do país serão obrigados a seguir.
O que muda na pratica
Para quem tem patrimônio relevante, o impacto é direto. Em inventários litigiosos, por exemplo, é comum que herdeiros descumpram prazos para apresentar documentos ou transferir bens — e as multas coercitivas começam a correr. Hoje, um herdeiro pode acumular centenas de milhares de reais em astreintes antes de qualquer revisão judicial. Se o STJ fixar um teto ou critério proporcional, esse risco muda de figura, tanto para quem deve cumprir a obrigação quanto para quem tenta forçar o cumprimento.
O mesmo vale para holdingsfamiliares e partilhas estruturadas. Sempre que há uma obrigação de fazer — transferir cotas, registrar imóveis, prestar contas — a multa coercitiva está no horizonte se a outra parte não cooperar. A tese do Tema 1.448 vai definir até onde esse instrumento pode ser usado como pressão legítima e onde ele se torna excessivo.
O que voce deve fazer agora
Quem tem processos em andamento envolvendo obrigações de fazer — seja num inventário, numa dissolução societária ou no cumprimento de cláusulas de holding — deve acompanhar de perto o desenvolvimento desse julgamento. A tese ainda não foi fixada, mas uma vez publicada, ela passa a vincular decisões em todo o país, inclusive em processos já em curso. Vale revisar com seu advogado se há astreintes acumuladas ou em risco no seu caso, entender a exposição real e, se for o caso, antecipar acordos ou cumprimentos antes que o cenário se torne mais oneroso.
Fonte: Conjur
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
