A Lei Maria da Penha completa 20 anos em 2026 e segue sendo uma das legislações de proteção mais abrangentes do ordenamento jurídico brasileiro — com alcance que vai muito além da violência física, estendendo-se a relações homoafetivas e, de forma expressa, à chamada violência patrimonial.
A violência patrimonial, prevista no artigo 7º da lei, ocorre quando um dos parceiros retém, subtrai, destrói ou de qualquer forma prejudica bens, valores, documentos ou recursos econômicos da mulher. Isso significa que condutas como impedir o acesso a contas bancárias conjuntas, danificar bens do casal ou forçar a assinatura de documentos de transferência patrimonial podem ser enquadradas formalmente nessa legislação — com consequências penais e cíveis para o agressor.
Para quem tem patrimônio construído ao longo de uma relação — imóveis, participação societária, investimentos, veículos — esse ponto merece atenção concreta. Em uma separação litigiosa, por exemplo, condutas que antes eram tratadas apenas como disputas civis de partilha podem passar a ser analisadas também sob a ótica da Lei Maria da Penha, ampliando o espectro de responsabilização e alterando o rito processual da discussão. Uma medida protetiva deferida judicialmente pode, inclusive, restringir temporariamente o acesso de um cônjuge a bens que fazem parte do patrimônio comum do casal.
Ao longo de 20 anos, a lei também foi progressivamente interpretada pelos tribunais de forma mais ampla: a aplicação a relações homoafetivas foi consolidada por decisão do Superior Tribunal de Justiça, e a possibilidade de decretação de prisão preventiva do agressor foi reforçada por alterações legislativas posteriores à redação original de 2006. Esse histórico de expansão interpretativa é relevante porque sinaliza que o alcance da norma tende a ser lido de forma extensiva pelos juízes, não restritiva.
Quem está em um processo de separação, dissolução de união estável ou mesmo em um conflito societário que envolva cônjuges ou companheiros deve considerar esse quadro ao avaliar como conduzir negociações patrimoniais. A forma como bens são administrados, transferidos ou bloqueados durante uma disputa familiar pode ganhar uma dimensão jurídica adicional que não estava no horizonte de quem planejou esse patrimônio anos atrás.
Fonte: Agência Brasil / G1
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