Pejotização na empresa familiar: o que muda quando o STF julgar o Tema 1389?

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Status em 5 de agosto de 2026: o Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes), que vai fixar os limites da contratação de trabalhador por pessoa jurídica no Brasil, está pendente de julgamento de mérito. Não há tese fixada nem data marcada para a conclusão. O cenário descrito aqui é o anterior à decisão e pode mudar com ela.

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O gerente que está na empresa há dezoito anos abriu um CNPJ e passou a emitir nota. O genro presta consultoria comercial pela empresa dele. O filho que toca a fazenda recebe por nota fiscal, e não por folha. Nenhuma dessas decisões nasceu de má-fé. Todas vieram de uma conversa com o contador, num mês em que a folha apertou.

Pejotização na empresa familiar quase nunca começa como um plano. Começa assim, uma decisão de cada vez. E o que ninguém pergunta na hora é como esses três contratos se sustentam no dia em que um deles for parar na Justiça do Trabalho.

Por que a pejotização na empresa familiar cria um risco maior do que parece?

Pejotização é a contratação, por meio de pessoa jurídica ou de contrato de autônomo, de quem na prática trabalha como empregado. A discussão não é nova. O que mudou foi a escala: desde abril de 2025 o STF suspendeu, em todo o país, os processos que discutem exatamente isso, e o represamento chegou a dezenas de milhares de ações. O número mais rastreável em imprensa especializada é de 61,7 mil processos suspensos (Valor Econômico), e levantamentos posteriores apontam volume ainda maior. Cifras como “200 mil” circulam sem fonte primária clara.

A empresa familiar entra nessa conta com uma desvantagem própria: nela, a fronteira entre relação de família e relação de trabalho quase nunca está escrita. O sócio que também opera, o parente que ajuda e recebe por nota, o profissional antigo convidado a abrir empresa. São arranjos construídos sobre confiança, e confiança não produz prova documental.

Enquanto todos se entendem, nada disso aparece. O arranjo se desfaz por motivos previsíveis: uma saída, um divórcio, uma discussão de herança, uma demissão mal resolvida. Nesse dia, a defesa da empresa vale exatamente o que estiver documentado.

Reconhecido o vínculo, a conta é retroativa. A contribuição previdenciária patronal é de 20% sobre a remuneração paga (art. 22, I, da Lei 8.212/1991) e o FGTS, de 8% (art. 15 da Lei 8.036/1990), fora verbas rescisórias, férias, décimo terceiro e reflexos. Na reclamação trabalhista, a Constituição admite a cobrança dos últimos cinco anos contados do ajuizamento, desde que a ação seja proposta em até dois anos do fim do contrato (art. 7º, XXIX). Cinco anos de um pagamento mensal fixo somam um número que costuma surpreender quem nunca fez essa multiplicação.

O que o Tema 1389 vai decidir, e o que ele já não discute

Três decisões do Supremo são tratadas como se fossem a mesma coisa, e a confusão faz o empresário se sentir mais protegido do que está.

O Tema 725 (RE 958.252 e ADPF 324, julgados em 30 de agosto de 2018) fixou que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. Ele trata de empresa contratando empresa, com estrutura própria dos dois lados. Não responde pelo prestador individual que abriu um CNPJ para atender um único cliente.

A ADC 66 (relatora ministra Cármen Lúcia, julgada em dezembro de 2020) declarou constitucional o art. 129 da Lei 11.196/2005, pelo qual a prestação de serviços intelectuais, inclusive de natureza científica, artística ou cultural, sujeita-se, para fins fiscais e previdenciários, à legislação aplicável às pessoas jurídicas. O efeito dessa decisão é tributário. Ela não define, sozinha, se existe vínculo de emprego no caso concreto.

O Tema 1389, ainda pendente, discute três pontos: a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para julgar a alegação de fraude nesse tipo de contrato, e de quem é o ônus da prova. O terceiro ponto costuma passar despercebido e é o que mais muda a rotina de quem contrata. Provar autonomia é tarefa diferente de provar subordinação, e quem carrega essa prova é quem perde na dúvida.

Até a tese sair, valem os critérios de sempre. A CLT considera empregado quem presta serviço de natureza não eventual, sob dependência e mediante salário (art. 3º), e reputa nulos de pleno direito os atos praticados para desvirtuar ou fraudar sua aplicação (art. 9º). Contrato nenhum vence a realidade dos fatos.

Houve uma mudança prática relevante em 18 de junho de 2026: o relator liberou a tramitação em primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Esses processos voltaram a ser instruídos e julgados, e ficam sobrestados só depois disso. No TST e no mérito do STF a suspensão continua.

O que documentar antes de a tese do STF ser fixada

Não existe cláusula que torne um contrato imune. O que existe é coerência entre o papel escrito e o que acontece todos os dias. Cinco frentes concentram a maior parte do trabalho:

  1. Separe o papel de sócio do papel de quem trabalha na operação. A empresa distribui lucros ao sócio em razão da participação societária. A remuneração pelo trabalho tem outra natureza e precisa aparecer assim, em documento e em contabilidade. Quando as duas coisas saem no mesmo valor, no mesmo dia do mês, todos os meses, a distinção deixa de existir na prática.
  2. Revise os contratos de prestação de serviços. Descreva entregas e resultados em vez de jornada, preveja a possibilidade de substituição do executor e evite exclusividade que não decorra da natureza do serviço. Documento de uma página, com objeto genérico e valor mensal fixo, não serve como defesa.
  3. Guarde a prova da autonomia real. Propostas, relatórios assinados pelo próprio prestador, registro de que ele define método e agenda, outros clientes quando existirem. Contrato bem redigido sem prática correspondente é peça fraca, porque o exame recai sobre o que acontecia.
  4. Trate com atenção redobrada a conversão de empregado em PJ. Mesma função, mesmo posto, mesma rotina, e agora com nota fiscal: é o cenário que a Justiça do Trabalho reclassifica com mais facilidade. Se a função mudou de verdade, isso precisa estar documentado.
  5. Instale governança mínima. Atas de reunião entre sócios, alçadas de decisão definidas, um código de conduta simples e efetivamente aplicado. Numa empresa familiar, é esse conjunto que sustenta a afirmação de que a relação é societária, e não uma cadeia de comando.

Nada disso elimina a possibilidade de questionamento, e seria desonesto prometer que elimina. O objetivo é transformar risco invisível em risco conhecido, porque risco conhecido se administra.

O que costuma aparecer quando os contratos são revisados

Em situações que já acompanhei, o padrão se repete com pequenas variações. A empresa da família mantém três ou quatro prestadores com CNPJ, dois deles parentes, um deles o profissional que está na casa desde antes da abertura da filial. Todos recebem valor fixo, no mesmo dia do mês, há anos, e nenhum tem outro cliente.

Quando pedimos os contratos, aparece um documento curto, de objeto genérico, assinado quando a empresa era menor. Quando pedimos a prova de que aquele prestador organiza o próprio trabalho, não aparece nada, porque nunca houve motivo para guardar. Esse vazio é justamente o que um processo trabalhista ocupa, preenchido pela versão da outra parte.

A correção quase nunca exige desmontar a estrutura da empresa. Exige reescrever contratos, ajustar a forma de pagamento à natureza de cada relação e produzir, dali em diante, a evidência que não existia. Feito antes, é trabalho de algumas semanas. Depois da citação, custa muito mais e vale muito menos.

Perguntas frequentes sobre pejotização na empresa familiar

O Tema 1389 já foi julgado pelo STF?

Não. Em 5 de agosto de 2026 o mérito segue pendente, sem tese fixada e sem data definida para a conclusão do julgamento. O que existe é o regime de suspensão de processos, com a liberação parcial de 18 de junho de 2026 para a primeira instância e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Contratar meu filho ou meu genro como PJ é ilegal?

Não há ilegalidade em contratar pessoa jurídica para prestar serviço, inclusive de um parente. O risco aparece quando essa contratação reveste uma relação que, na prática, reúne os elementos do emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. O parentesco não afasta esse exame e, em alguns casos, chama atenção para ele.

Se o STF decidir a favor das empresas, meu problema acaba?

Não necessariamente. Mesmo no cenário mais favorável à contratação por pessoa jurídica, a fraude continua sendo apurável, e a discussão migra para a prova. Por isso a documentação da autonomia real tende a importar em qualquer dos desfechos possíveis.

A decisão pode alcançar contratos antigos?

Pode. Teses de repercussão geral são aplicadas aos processos em curso, e o STF pode ou não modular os efeitos da decisão. Como não há como antecipar isso, organizar a documentação antes do julgamento é gestão de risco, e não aposta no resultado.

E o contrato de parceria rural na fazenda, entra nessa discussão?

Entra pelo mesmo raciocínio. A parceria rural é contrato agrário legítimo, regido pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e pelo Decreto 59.566/1966, no qual as partes dividem riscos e resultados da produção. Quando o parceiro não assume risco algum, não decide nada sobre a lavoura e cumpre rotina determinada pelo proprietário, o contrato tende a ser lido como prestação de trabalho, com ou sem o Tema 1389 decidido.

Vale a pena esperar o julgamento para mexer nos contratos?

Esperar mantém a exposição atual congelada e entrega a decisão a um cenário que ninguém controla. Revisar agora produz efeito nos dois desfechos possíveis, e fazer isso com calma custa sempre menos do que fazer sob prazo processual.

Se a sua empresa familiar tem contratos de PJ com sócios, parentes ou profissionais antigos da casa, o momento de conferir se eles se sustentam é antes de a tese do STF ser fixada. Uma revisão dirigida ajuda a identificar onde está a exposição real e o que dá para corrigir desde já.

Revisar os contratos PJ da minha empresa familiar

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Artigo atualizado até 05/08/2026 — nessa data, o Tema 1389 do STF seguia pendente de julgamento, sem tese fixada. O cenário aqui descrito pode ser alterado pela tese que vier a ser fixada; consulte um advogado para confirmar o status mais recente do julgamento.

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