A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o alto valor de mercado de um imóvel não é motivo suficiente para afastar a proteção legal do bem de família contra penhora. A impenhorabilidade vale independentemente do padrão do bem.
Essa decisão consolida um entendimento que já vinha sendo construído pelo STJ, mas que frequentemente era contestado por credores na tentativa de alcançar imóveis de maior valor em execuções judiciais. O argumento que costumava circular era o de que proteger um imóvel de luxo seria um privilégio desproporcional. O tribunal rejeitou esse raciocínio: a lei não distingue o padrão do imóvel, e cabe ao legislador — não ao juiz — criar esse tipo de limitação caso entenda necessário.
Na prática, isso significa que uma residência de alto valor, regularmente utilizada como moradia da família, permanece fora do alcance de credores em processos de execução — mesmo que o débito seja expressivo e mesmo que existam outros bens de menor valor no patrimônio do devedor. Um empresário com dívidas fiscais ou comerciais, por exemplo, não pode ver sua residência principal penhorada com base apenas no argumento de que o imóvel vale mais do que o necessário para uma moradia digna.
O ponto de atenção, porém, está nas condições que sustentam essa proteção. A impenhorabilidade do bem de família não é automática em todos os casos: ela pressupõe que o imóvel seja efetivamente a residência habitual da família, que não haja enquadramento nas exceções previstas em lei — como dívidas de condomínio ou fiança em contrato de locação — e, no caso do bem de família voluntário, que o registro tenha sido feito corretamente. Imóveis que não atendam a esses requisitos seguem vulneráveis, independentemente do valor.
Quem possui patrimônio imobiliário relevante e ainda não verificou se sua residência principal está adequadamente enquadrada nas condições legais de proteção faz bem em revisar essa situação com atenção. A decisão do STJ é favorável, mas ela protege quem já está dentro dos requisitos — não quem assume que está protegido sem ter verificado a fundo.
Fonte: ANOREG
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