O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a suspeita de ocultação de bens durante um inventário extrajudicial não pode ser apurada nem resolvida dentro do próprio procedimento em cartório. Quando há indício de sonegação, o caminho é a ação de sonegados, ajuizada perante o Poder Judiciário.
O inventário extrajudicial existe justamente para ser mais ágil: quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, a partilha pode ser feita em cartório, sem necessidade de processo judicial. O problema aparece quando um herdeiro suspeita que alguém omitiu bens do espólio, seja um imóvel não declarado, uma conta bancária não informada ou qualquer outro ativo que deveria compor a herança. O STJ deixou claro que essa suspeita não transforma o inventário extrajudicial em judicial, nem obriga o cartório a apurar o que foi escondido. Há um instrumento jurídico próprio para isso: a ação de sonegados.
Na prática, imagine uma família que optou pelo inventário em cartório após o falecimento do pai. No meio do processo, um dos filhos percebe que um imóvel de valor relevante não foi incluído na lista de bens. Se os demais herdeiros negarem a existência do bem ou se recusarem a incluí-lo, esse filho não poderá paralisar o inventário extrajudicial por conta disso. Terá que ingressar com a ação de sonegados separadamente, enquanto o inventário segue seu curso no cartório. A decisão do STJ protege a via extrajudicial de ser engessada por conflitos que têm rito próprio.
Há um desdobramento importante para o planejamento sucessório. Famílias que estruturam seus bens por meio de holdings, testamentos ou doações em vida precisam entender que a transparência patrimonial não é apenas uma questão de boa-fé: é um elemento que define qual caminho o inventário vai percorrer. Se houver bens não declarados ou transferências que pareçam suspeitas aos olhos dos outros herdeiros, a consequência pode ser um litígio judicial paralelo, com custos, prazos e desgaste emocional que o inventário extrajudicial foi criado para evitar.
Diante dessa decisão, quem está em processo de planejamento sucessório ou já iniciou um inventário extrajudicial deve verificar se o levantamento patrimonial foi feito de forma completa e documentada. Omissões, mesmo que involuntárias, podem dar margem a questionamentos futuros. E, do lado de quem suspeita que algo foi ocultado, é importante saber que a ação de sonegados tem prazo e requisitos específicos, e que aguardar indefinidamente dentro do inventário extrajudicial não é a saída reconhecida pelo STJ.
Fonte: CnbRjAdminMaster
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
