IPVA sobre aeronaves: o que mudou com a EC 132 e como se proteger

Imagine o seguinte: um empresário do agronegócio, sócio de uma holding que reúne fazendas e a empresa operacional, tem uma aeronave registrada em nome da holding. Ele a usa para visitar propriedades no interior, para deslocamentos executivos e, ocasionalmente, nos fins de semana com a família.

Até dezembro de 2023, o IPVA não incidia sobre aeronaves. A partir da Emenda Constitucional 132, isso mudou — e a cobrança depende do uso, não apenas da propriedade.

Esse empresário, sem revisar a estrutura após a mudança, pode estar acumulando uma obrigação tributária estadual que não estava no planejamento. E o pior: pode descobrir isso quando o estado do registro do bem começar a regulamentar e cobrar.

O que mudou com a EC 132/2023

A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, reformulou o sistema tributário brasileiro e, entre outras mudanças, ampliou a base de incidência do IPVA.

Antes da EC 132, o IPVA incidia exclusivamente sobre veículos automotores terrestres — carros, caminhões, motocicletas. Aeronaves e embarcações estavam fora do campo de incidência.

Com a EC 132, o art. 155, §6º, incisos II e III da Constituição Federal passou a prever expressamente a incidência de IPVA sobre aeronaves e embarcações. A regulamentação é estadual — cada estado define alíquota, prazo e forma de cobrança. Isso significa que o cenário ainda está em evolução, mas o fundamento constitucional já existe.

Quem está isento — e o que exige atenção

A própria EC 132 previu isenções. Estão fora da incidência:

  • Aeronaves agrícolas — certificadas pelo MAPA para uso exclusivo na atividade rural
  • Operadores aéreos regulares — empresas com certificado operacional emitido pela ANAC
  • Aviação comercial regular

A isenção para aeronave agrícola exige que o certificado esteja em dia. Uma aeronave agrícola com certificação vencida perde a proteção e pode ser enquadrada normalmente.

Não estão isentos:

  • ❌ Aeronave usada pessoalmente pelos sócios, mesmo que registrada na empresa
  • ❌ Helicóptero executivo da diretoria
  • ❌ Barco de lazer ou iate em nome da pessoa jurídica
  • ❌ Aeronave com uso misto (agro + pessoal) sem segregação adequada

O problema real: o uso pessoal

O maior risco não está em quem tem aeronave declaradamente de lazer. Está em quem tem aeronave “da empresa” mas com uso misto — parte profissional, parte pessoal dos sócios.

Com a EC 132, o critério de incidência passa a ser avaliado pelo uso. Uma estrutura que mistura uso operacional e uso pessoal na mesma aeronave, sem documentação que comprove a destinação, expõe o contribuinte ao IPVA estadual integral.

Além disso, com a LC 214/2025, o uso pessoal de bens da empresa pelos sócios passa a gerar IBS/CBS a partir de 2027 — outro vetor de risco para quem não revisar a estrutura agora.

Como se proteger: os caminhos que estamos usando

Cada situação é diferente, mas os instrumentos mais eficientes que aplicamos nesse tipo de caso são:

1. Segregação em estrutura offshore com arrendamento

O bem fica numa entidade no exterior, a empresa brasileira o utiliza mediante contrato de arrendamento. Elimina o IPVA estadual — sem registro de propriedade no Brasil — e organiza a tributação do uso.

2. Entrada temporária junto à ANAC

Para aeronaves de menor valor ou uso mais restrito, a entrada temporária evita o registro definitivo no Brasil e, consequentemente, afasta a base de incidência do IPVA.

3. Certificação como operador aéreo pela ANAC

Para quem usa a aeronave com frequência em contexto empresarial, transformar a operação em atividade de transporte aéreo pode qualificar para isenção.

4. Certificação agrícola rigorosa

Para produtores rurais com aeronave agrícola: manter a certificação do MAPA em dia, com documentação de uso exclusivo na atividade rural.

A questão do timing

Os estados ainda estão regulamentando. Mas aguardar a regulamentação estadual para agir é o erro clássico: quando o estado publica a lei complementar, o contribuinte que não se preparou paga retroativo ou com multa.

A janela de preparação existe agora. Depois que o estado regulamentar e começar a cobrar, as opções são menores e mais caras.

Como analisar o seu caso

Se você tem aeronave, barco ou embarcação — própria ou em nome de empresa da qual é sócio — a análise necessária começa com três perguntas:

  1. Como o bem está registrado — pessoa física, PJ, qual entidade?
  2. Qual é o uso efetivo — operacional, pessoal, misto?
  3. Há documentação que comprove a destinação declarada?

A resposta a essas três perguntas define o nível de exposição e o caminho mais adequado para cada caso.

Se quiser fazer essa análise, o diagnóstico inicial é gratuito: carmelengo.adv.br

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