Imagine o seguinte: um empresário do agronegócio, sócio de uma holding que reúne fazendas e a empresa operacional, tem uma aeronave registrada em nome da holding. Ele a usa para visitar propriedades no interior, para deslocamentos executivos e, ocasionalmente, nos fins de semana com a família.
Até dezembro de 2023, o IPVA não incidia sobre aeronaves. A partir da Emenda Constitucional 132, isso mudou — e a cobrança depende do uso, não apenas da propriedade.
Esse empresário, sem revisar a estrutura após a mudança, pode estar acumulando uma obrigação tributária estadual que não estava no planejamento. E o pior: pode descobrir isso quando o estado do registro do bem começar a regulamentar e cobrar.
O que mudou com a EC 132/2023
A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, reformulou o sistema tributário brasileiro e, entre outras mudanças, ampliou a base de incidência do IPVA.
Antes da EC 132, o IPVA incidia exclusivamente sobre veículos automotores terrestres — carros, caminhões, motocicletas. Aeronaves e embarcações estavam fora do campo de incidência.
Com a EC 132, o art. 155, §6º, incisos II e III da Constituição Federal passou a prever expressamente a incidência de IPVA sobre aeronaves e embarcações. A regulamentação é estadual — cada estado define alíquota, prazo e forma de cobrança. Isso significa que o cenário ainda está em evolução, mas o fundamento constitucional já existe.
Quem está isento — e o que exige atenção
A própria EC 132 previu isenções. Estão fora da incidência:
- ✅ Aeronaves agrícolas — certificadas pelo MAPA para uso exclusivo na atividade rural
- ✅ Operadores aéreos regulares — empresas com certificado operacional emitido pela ANAC
- ✅ Aviação comercial regular
A isenção para aeronave agrícola exige que o certificado esteja em dia. Uma aeronave agrícola com certificação vencida perde a proteção e pode ser enquadrada normalmente.
Não estão isentos:
- ❌ Aeronave usada pessoalmente pelos sócios, mesmo que registrada na empresa
- ❌ Helicóptero executivo da diretoria
- ❌ Barco de lazer ou iate em nome da pessoa jurídica
- ❌ Aeronave com uso misto (agro + pessoal) sem segregação adequada
O problema real: o uso pessoal
O maior risco não está em quem tem aeronave declaradamente de lazer. Está em quem tem aeronave “da empresa” mas com uso misto — parte profissional, parte pessoal dos sócios.
Com a EC 132, o critério de incidência passa a ser avaliado pelo uso. Uma estrutura que mistura uso operacional e uso pessoal na mesma aeronave, sem documentação que comprove a destinação, expõe o contribuinte ao IPVA estadual integral.
Além disso, com a LC 214/2025, o uso pessoal de bens da empresa pelos sócios passa a gerar IBS/CBS a partir de 2027 — outro vetor de risco para quem não revisar a estrutura agora.
Como se proteger: os caminhos que estamos usando
Cada situação é diferente, mas os instrumentos mais eficientes que aplicamos nesse tipo de caso são:
1. Segregação em estrutura offshore com arrendamento
O bem fica numa entidade no exterior, a empresa brasileira o utiliza mediante contrato de arrendamento. Elimina o IPVA estadual — sem registro de propriedade no Brasil — e organiza a tributação do uso.
2. Entrada temporária junto à ANAC
Para aeronaves de menor valor ou uso mais restrito, a entrada temporária evita o registro definitivo no Brasil e, consequentemente, afasta a base de incidência do IPVA.
3. Certificação como operador aéreo pela ANAC
Para quem usa a aeronave com frequência em contexto empresarial, transformar a operação em atividade de transporte aéreo pode qualificar para isenção.
4. Certificação agrícola rigorosa
Para produtores rurais com aeronave agrícola: manter a certificação do MAPA em dia, com documentação de uso exclusivo na atividade rural.
A questão do timing
Os estados ainda estão regulamentando. Mas aguardar a regulamentação estadual para agir é o erro clássico: quando o estado publica a lei complementar, o contribuinte que não se preparou paga retroativo ou com multa.
A janela de preparação existe agora. Depois que o estado regulamentar e começar a cobrar, as opções são menores e mais caras.
Como analisar o seu caso
Se você tem aeronave, barco ou embarcação — própria ou em nome de empresa da qual é sócio — a análise necessária começa com três perguntas:
- Como o bem está registrado — pessoa física, PJ, qual entidade?
- Qual é o uso efetivo — operacional, pessoal, misto?
- Há documentação que comprove a destinação declarada?
A resposta a essas três perguntas define o nível de exposição e o caminho mais adequado para cada caso.
Se quiser fazer essa análise, o diagnóstico inicial é gratuito: carmelengo.adv.br
