Inventário e Imposto de Renda: a escolha que decide quanto a família paga depois

Inventário e Imposto de Renda: a escolha que decide quanto a família paga depois

Dois irmãos herdam, no mesmo inventário, dois imóveis de valor equivalente. Anos depois, cada um vende o seu. Um paga Imposto de Renda sobre quase toda a diferença de valor da venda. O outro paga uma fração disso — ou nada. A diferença não está no imóvel, nem no comprador. Está numa escolha sobre o Imposto de Renda na herança feita lá atrás, no fechamento do inventário — quase sempre sem que a família tenha percebido que estava escolhendo alguma coisa.

Por que o inventário obriga a família a escolher um valor para os bens da herança?

Quando um inventário é fechado — em cartório (extrajudicial) ou perante o juiz (judicial) —, o espólio, representado pelo inventariante, precisa declarar à Receita Federal o valor pelo qual os bens estão sendo transferidos aos herdeiros. Essa declaração tem nome: Declaração Final de Espólio.

A atenção da família, nesse momento, costuma estar inteiramente voltada ao ITCMD — o imposto estadual sobre a herança, que realmente não dá escolha: incide sempre sobre o valor de mercado do bem na data do óbito.

Mas existe uma segunda decisão, separada, prevista no art. 23 da Lei nº 9.532/1997, que quase sempre passa despercebida dentro do planejamento patrimonial da família: o espólio pode transferir os bens aos herdeiros pelo valor que já constava na última declaração de bens do falecido — o valor histórico — ou pelo valor de mercado atual. Essa escolha tem consequência direta no Imposto de Renda na herança, não no momento do inventário, mas depois, quando o herdeiro vender o bem.

Como funciona a escolha entre valor histórico e valor de mercado na herança?

A legislação oferece duas alternativas, e a escolha pode ser feita bem a bem — em regra, não é preciso adotar o mesmo critério para todos os bens do espólio:

  • Valor histórico (o que constava na última declaração de bens do falecido): não há apuração de ganho de capital no inventário — nenhum Imposto de Renda a pagar nesse momento. Em troca, o herdeiro recebe o bem com o mesmo custo de aquisição do falecido, geralmente mais baixo. Quando ele vender esse bem, o Imposto de Renda incidirá sobre uma diferença maior.
  • Valor de mercado (avaliação atual do bem): o ganho de capital é apurado e tributado já na Declaração Final de Espólio, às alíquotas progressivas da Lei nº 13.259/201615% a 22,5%, conforme o tamanho do ganho. Em troca, o herdeiro passa a ter o bem com o custo já atualizado, e paga menos — ou nada — de Imposto de Renda se vender em seguida.

Na prática, é uma escolha entre pagar um pouco de imposto agora ou transferir esse imposto — geralmente maior — para o herdeiro que vai vender o bem no futuro. Não existe resposta certa para todo mundo: depende de o herdeiro pretender manter o bem por muitos anos (caso em que o valor histórico costuma ser mais vantajoso, porque adia o imposto) ou vender em breve (caso em que o valor de mercado pode reduzir a conta final).

Uma simulação simples ilustra o efeito: um imóvel que o falecido declarava por R$ 300 mil e que vale R$ 900 mil hoje. Se o espólio optar pelo valor histórico, o herdeiro recebe o imóvel com custo de R$ 300 mil — e, se vender por R$ 900 mil, terá R$ 600 mil de ganho de capital tributável na hora da venda. Se o espólio optar pelo valor de mercado, o Imposto de Renda sobre os R$ 600 mil de diferença é pago já na Declaração Final de Espólio — e o herdeiro passa a ter o imóvel com custo de R$ 900 mil, sem ganho de capital numa venda imediata.

Essa é uma decisão informada, não uma formalidade burocrática — e vale a pena ser discutida com quem cuida do inventário antes de ser assinada.

Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda na herança

Essa escolha entre valor histórico e valor de mercado também vale para o ITCMD?

Não. O ITCMD — o imposto estadual sobre a herança — não tem essa opção: incide sempre sobre o valor de mercado do bem na data do óbito, independentemente do que o espólio escolher para fins de Imposto de Renda. São dois tributos apurados de forma autônoma, um federal e um estadual.

O que acontece se a família não fizer nenhuma escolha?

A Declaração Final de Espólio exige que uma das duas opções seja informada — não é uma omissão possível. Na prática, essa decisão é preparada pelo contador ou pelo advogado responsável pelo inventário, junto com o inventariante, antes do encerramento do processo.

Dá para escolher valores diferentes para bens diferentes do mesmo inventário?

Em regra, sim. A legislação permite que a opção seja exercida bem a bem, o que abre espaço para uma decisão mais afinada com o que cada herdeiro pretende fazer com o que recebeu.

Essa é a mesma discussão da doação em vida da herança, julgada pelo STF?

Não. O debate no Supremo (Tema 1.391, ainda pendente de julgamento) trata da doação antecipada em vida — outro fato gerador, sem posição pacificada até o momento. A opção do art. 23 da Lei nº 9.532/1997 é para a transmissão por morte, e não está em discussão no STF.

Quem paga o Imposto de Renda apurado quando a opção é pelo valor de mercado?

O espólio, como contribuinte, representado pelo inventariante — o pagamento deve ocorrer até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, antes de os bens serem efetivamente partilhados.

A decisão entre valor histórico e valor de mercado é simples de formalizar, mas exige avaliar o que cada herdeiro pretende fazer com o que recebeu — não é uma escolha genérica. Risco bom é risco conhecido: vale entender qual caminho faz mais sentido para a família antes de a Declaração Final de Espólio ser fechada, não depois.

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