Novo Código Civil e reprodução assistida: o que muda

O novo Código Civil, em discussão no Brasil, traz pela primeira vez normas específicas sobre reprodução assistida — um campo que hoje opera sem regulação legal clara, com base apenas em resoluções do Conselho Federal de Medicina e decisões judiciais esparsas.

Isso é relevante porque, na ausência de lei, cada caso de filiação por reprodução assistida — seja por doação de gametas, barriga solidária ou uso de material genético post mortem — tem sido resolvido nos tribunais de forma fragmentada e imprevisível. Regras claras no Código Civil criam um parâmetro uniforme para reconhecimento de filhos, o que afeta diretamente questões de herança, guarda e alimentos.

O que muda na prática

Uma das mudanças mais sensíveis envolve a filiação em casos de uso de material genético após a morte do doador. Se um casal congela embriões e um dos cônjuges falece, a criança nascida depois desse falecimento passará a ter, com a nova lei, um critério legal definido para ser reconhecida como herdeira — algo que hoje depende inteiramente de decisão judicial caso a caso. Para famílias que já possuem testamento ou inventário em andamento, esse tipo de situação pode reabrir discussões sobre partilha.

Outro desdobramento importante diz respeito à filiação por barriga solidária. Com normas inéditas no Código Civil, o vínculo jurídico entre a criança e os pais intencionais ganha respaldo legal mais sólido, o que pode simplificar o registro civil — mas também pode criar novos critérios que alterem acordos já feitos sob as regras atuais do CFM.

O que você deve fazer agora

Quem está em processo de reprodução assistida, tem embriões criopreservados ou já constituiu família por esse caminho deve revisar como esses vínculos estão documentados — especialmente em testamentos, contratos de união estável e planejamentos sucessórios existentes. A entrada em vigor do novo Código Civil pode alterar pressupostos que hoje sustentam esses documentos, e adequá-los antes é mais simples do que corrigi-los depois de uma mudança legislativa consolidada.

Fonte: JOTA

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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