A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu parecer determinando que seus procuradores deixem de recorrer nos processos que discutem a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneo — ou seja, aquele declarado em exercício diferente do qual foi apurado. A decisão veio após derrota da Fazenda no Superior Tribunal de Justiça e, por força do próprio parecer, também passa a vincular a conduta da Receita Federal.
O JCP é um instrumento de planejamento tributário utilizado por empresas para remunerar seus sócios ou acionistas com base no patrimônio líquido, deduzindo esse valor da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. A controvérsia em torno do JCP extemporâneo girava justamente sobre a validade dessa dedução quando feita fora do período original de apuração. Com o STJ tendo se posicionado a favor dos contribuintes, a PGFN reconheceu a consolidação desse entendimento e orientou seus procuradores a não mais sustentar a tese contrária nos tribunais.
O que muda na prática
Para empresas que já distribuíram JCP em períodos anteriores e fizeram a dedução correspondente de forma extemporânea — e que tinham autuações ou disputas administrativas e judiciais em curso sobre esse ponto —, a mudança de postura da PGFN representa a possibilidade concreta de encerramento favorável dessas discussões. Uma empresa que, por exemplo, apurou JCP referente a 2019 e o deduziu na declaração de 2021 e foi autuada por isso, pode agora ver essa autuação perder sustentação tanto na esfera administrativa quanto judicial.
O fato de a decisão vincular também a Receita Federal tem peso relevante: significa que o órgão responsável pela fiscalização e pelo lançamento de autos de infração passa a estar alinhado com esse entendimento, o que reduz o risco de novas autuações com esse fundamento específico.
O que você deve fazer agora
Empresas que distribuíram JCP extemporâneo e estão com processos administrativos ou judiciais abertos sobre esse tema devem verificar com seus assessores tributários o enquadramento exato de cada caso, pois a aplicação do parecer da PGFN depende das circunstâncias específicas de cada autuação. Da mesma forma, empresas que deixaram de fazer esse tipo de dedução por receio de autuação podem avaliar, com base nessa nova postura do Fisco, se há oportunidade de revisão de períodos ainda dentro do prazo decadencial — sem perder de vista que cada situação exige análise individual dos documentos e dos períodos envolvidos.
Fonte: JOTA
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