Desistir de uma acao judicial pode custar milhoes: o caso CSN e o risco do litigio mal calculado

Desistir de uma ação judicial pode custar milhões: o caso CSN e a lição sobre litígio mal calculado

Por Dr. Marcelo Carmelengo | OAB/PA 7625-A | Redenção-PA

Tempo de leitura: 8 minutos

Índice

Introdução

Desistir de uma ação judicial pode custar milhões em honorários de sucumbência, custas processuais e perda da pretensão. O caso recente envolvendo a CSN, que viu uma desistência processual transformar-se em prejuízo bilionário, mostra que ajuizar uma ação sem cálculo estratégico prévio é uma das decisões mais caras que um empresário ou família com patrimônio relevante pode tomar. A regra é simples: antes de processar, simule o custo de perder, o custo de ganhar e o custo de desistir no meio do caminho.

Você construiu patrimônio ao longo de décadas, talvez em fazendas de pecuária, no comércio familiar de Redenção ou em participações societárias herdadas. Quando um conflito aparece, sucessório, societário ou contratual, a primeira reação costuma ser ajuizar para “garantir direitos”. Esse impulso, sem planejamento, pode virar a maior despesa da sua vida.

Este artigo explica o que o caso CSN ensina sobre litígio mal calculado, quando faz sentido entrar com uma ação, quando negociar entrega resultado melhor e quando desistir é tecnicamente possível sem destruir o caixa da família ou da empresa.

O que aconteceu no caso CSN e por que isso interessa a você

A Companhia Siderúrgica Nacional protagonizou um episódio que circulou no noticiário jurídico recentemente: após movimentar uma disputa de altíssimo valor no Judiciário, a desistência da ação resultou em condenação por honorários de sucumbência e perdas processuais que somaram cifras superiores a um bilhão de reais.

O detalhe relevante não é o nome da empresa nem o valor absoluto. É o princípio. O Código de Processo Civil, no artigo 90, estabelece que a parte que desiste da ação paga as despesas e os honorários da outra parte. Quando o valor da causa é alto, e em disputas familiares ou societárias com patrimônio acima de cinco milhões esse valor escala rápido, a conta de desistir pode ultrapassar o que se ganharia ganhando.

Para você, que tem fazenda, frigorífico, loja consolidada ou participações empresariais no Sul do Pará, a lição é direta: ajuizar uma ação de grande valor sem ter mapeado o cenário de saída é colocar o patrimônio em risco real e contábil.

Quanto custa desistir de uma ação depois de ajuizada

Quando você ajuíza uma ação, o sistema processual brasileiro acende três contadores ao mesmo tempo. O primeiro é o das custas judiciais, calculadas sobre o valor da causa, que no Pará podem chegar a 2% desse valor com teto estadual. O segundo é o dos honorários do seu próprio advogado, que normalmente envolvem uma parte fixa e uma parte variável sobre o êxito. O terceiro, e o mais perigoso, é o dos honorários de sucumbência da parte contrária, que o juiz fixa entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil.

Se você desiste, a lei manda você pagar as despesas e os honorários do advogado do outro lado, como prevê o artigo 90. Numa causa de dez milhões, isso pode significar de um milhão a dois milhões de reais saindo do seu bolso sem você ter conseguido nada em troca.

Existe ainda um custo invisível que poucos calculam: o tempo da sua equipe, a paralisação de decisões empresariais durante o litígio, o desgaste familiar e a exposição pública do conflito. Em famílias empresárias do agronegócio paraense, esse último ponto costuma ser o mais caro de todos.

Quando faz sentido ajuizar uma ação de grande valor

Ajuizar uma ação faz sentido em situações específicas, não como reação emocional. A primeira é quando há prova documental robusta, contratos assinados, escrituras registradas, e-mails inequívocos, que tornem a tese jurídica defensável com alta probabilidade de êxito. A segunda é quando a parte contrária se recusa a negociar mesmo diante de proposta razoável, esgotando a via extrajudicial. A terceira é quando o decurso do prazo prescricional força a ação para preservar o direito.

Antes de protocolar a petição inicial, um advogado especializado em planejamento patrimonial faz três cálculos com você. Quanto custa ganhar, incluindo honorários, custas e impostos sobre eventual indenização. Quanto custa perder, incluindo sucumbência e dano reputacional. Quanto custa um acordo intermediário, mesmo que pareça aquém da pretensão.

Se o cálculo do acordo for melhor que o cálculo de ganhar com risco, processar é decisão econômica errada. Escrever as regras do jogo antes de sair de campo, planejar antes de litigar, é o que separa famílias que preservam patrimônio das que o pulverizam em fóruns.

Quando negociar é a decisão mais inteligente

Negociação, mediação e arbitragem são caminhos que costumam entregar resultado superior à via judicial quando o conflito envolve relações continuadas, sócios, irmãos, herdeiros, parentes em fazendas vizinhas, ou patrimônio complexo de difícil avaliação.

A mediação, regulada pela Lei 13.140/2015, permite que as partes construam uma solução com auxílio de mediador neutro, em ambiente sigiloso e em prazo muito menor que o de um processo. A arbitragem, prevista na Lei 9.307/1996, oferece decisão técnica com força de sentença judicial, sem recursos infinitos e com confidencialidade.

Em disputas de inventário com fazendas e gado, por exemplo, uma partilha negociada com avaliação técnica conjunta dos bens pode ser concluída em seis meses. O mesmo inventário litigioso, na vara cível, leva facilmente cinco a oito anos, com bens deteriorando, gado morrendo e pasto degradando enquanto os herdeiros brigam.

Negociar não é fraqueza. É cálculo. E quase sempre é o cálculo que preserva mais patrimônio líquido para a família ao final.

Disputas familiares e sucessórias: o terreno mais perigoso

Disputas familiares e sucessórias merecem capítulo próprio porque combinam dois ingredientes explosivos: alto valor patrimonial e alta carga emocional. Quando um pai falece deixando fazendas, casas, frota de caminhões e participações societárias, e os herdeiros começam a discutir partilha, o que está em jogo não é só dinheiro. É história, mágoa antiga, sensação de injustiça.

O problema é que o Judiciário não resolve mágoa. Resolve só o aspecto patrimonial, e mal, porque demora demais. Enquanto isso, o ITCMD (imposto sobre herança e doações) continua incidindo, as fazendas precisam de gestão diária, o gado precisa de manejo, e ninguém quer ou pode investir num bem litigioso.

Planejamento sucessório feito em vida, com doação com usufruto, holding familiar ou testamento bem redigido, evita 90% desses litígios. Você doa em vida com regras claras, mantém o usufruto enquanto vive, define quem administra o quê e elimina a disputa antes que ela exista. Quando o planejamento não foi feito e o conflito já se instalou, o caminho mais inteligente costuma ser inventário extrajudicial em cartório, possível quando todos concordam, ou mediação prévia ao litígio.

Litígios empresariais e societários: cálculo antes da emoção

Em conflitos entre sócios, quebra de contrato com fornecedores, disputas de cláusula de não concorrência ou exclusão de sócio, a regra continua valendo: simular cenários antes de ajuizar.

O contrato social e o acordo de sócios são as primeiras peças a serem analisadas. Eles podem prever câmara de arbitragem específica, mediação obrigatória antes de litígio ou critérios de apuração de haveres em caso de saída de sócio. Ignorar essas cláusulas e ir direto ao Judiciário pode gerar extinção do processo sem julgamento de mérito, mais custas, mais sucumbência, mais prejuízo.

Quando o conflito envolve sociedade familiar, fazenda em nome de pessoa jurídica, frigorífico com vários sócios, transportadora com herdeiros divergindo, a holding familiar funciona como instrumento preventivo. Uma empresa que é dona dos seus bens e cuida da sua família, com regras de governança escritas, evita que cada divergência vire processo.

Antes de litigar, calcule

Se você está prestes a ajuizar uma ação de valor relevante, ou se já está em um processo e considera desistir, vale conversar com um advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório antes de qualquer movimento. Um diagnóstico estratégico inicial mapeia o custo real de cada cenário, ganhar, perder, desistir, negociar, e mostra qual caminho preserva mais patrimônio.

Em Redenção-PA e região do Sul do Pará, essa análise prévia tem evitado prejuízos que, em outros casos, foram irreversíveis.

Perguntas frequentes sobre desistência de ação judicial e litígio estratégico

Posso desistir de uma ação judicial a qualquer momento?

Você pode desistir até a sentença, mas após a contestação da outra parte é preciso o consentimento dela, conforme o artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Mesmo desistindo, você paga as custas processuais e os honorários do advogado da parte contrária.

Quanto custa desistir de uma ação de dez milhões de reais?

O custo varia conforme a fase do processo, mas inclui honorários de sucumbência fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou do proveito econômico pretendido, mais custas judiciais e despesas. Numa ação desse valor, a desistência pode custar entre 1 e 2 milhões de reais, sem incluir os honorários do seu próprio advogado.

Mediação tem força de sentença judicial?

O acordo firmado em mediação, quando reduzido a termo e homologado por juiz, tem força de título executivo judicial, conforme a Lei 13.140/2015. Significa que, se a outra parte descumprir, você executa diretamente, sem precisar discutir o mérito novamente.

Vale a pena fazer arbitragem em conflito familiar?

A arbitragem é especialmente útil em conflitos familiares com patrimônio complexo, porque oferece sigilo, decisão técnica e prazo menor que o judicial. A Lei 9.307/1996 permite arbitragem para direitos patrimoniais disponíveis, o que inclui partilha, apuração de haveres e disputas societárias. Direitos personalíssimos, como guarda de filhos, ficam fora.

Como uma holding familiar evita litígio sucessório?

A holding familiar concentra os bens da família em uma pessoa jurídica e organiza a sucessão por meio de cotas com regras de governança definidas no contrato social. Isso elimina a necessidade de inventário judicial, reduz o ITCMD em planejamentos bem estruturados e previne disputas entre herdeiros porque as regras já estão escritas e aceitas em vida.

O caso CSN se aplica a empresários do Sul do Pará?

O princípio jurídico é o mesmo, independentemente do porte. Quem ajuíza ação de grande valor e desiste paga sucumbência proporcional. Para empresários paraenses com patrimônio acima de cinco milhões em fazendas, frigoríficos ou comércio, a lição prática é idêntica: simular cenários antes de litigar.

Quando o inventário extrajudicial é possível?

O inventário extrajudicial em cartório é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha e não existe testamento, conforme a Lei 11.441/2007. É solução rápida, costuma ser concluída em poucos meses e evita o desgaste do inventário judicial.

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não substitui uma consulta jurídica com profissional habilitado.

Sobre o autor: Dr. Marcelo Carmelengo é advogado (OAB/PA 7625-A), Mestre em Ciências e Meio Ambiente pela UFPA e titular do escritório em Redenção-PA, onde atua há 36 anos em planejamento patrimonial, agronegócio e direito imobiliário.

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