Inventário em cartório sem pagar ITCMD antecipado

O inventário extrajudicial — aquele feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial — deixará de exigir o pagamento prévio do ITCMD para que a escritura pública de partilha seja lavrada. A informação foi divulgada pela ANOREG e representa uma alteração concreta no fluxo do processo sucessório para famílias que optam pela via extrajudicial.

Até agora, uma das exigências para concluir a escritura em cartório era comprovar o recolhimento do imposto estadual sobre transmissão de bens — o ITCMD — antes mesmo de formalizar a partilha. Essa regra criava uma barreira financeira real: a família precisava dispor do valor do imposto de imediato, ainda que os bens do espólio fossem imóveis, participações societárias ou outros ativos que não se convertem em dinheiro facilmente.

Na prática, imagine uma família que precisa partilhar um imóvel avaliado em R$ 800 mil. Com alíquotas de ITCMD que variam entre os estados — chegando a 8% em alguns deles — o imposto poderia representar R$ 64 mil a serem pagos antes de qualquer formalização. Para herdeiros sem liquidez imediata, isso significava atrasos, empréstimos ou até a inviabilização temporária do inventário extrajudicial. Com a mudança, esse desembolso antecipado deixa de ser condição para lavrar a escritura.

Há um desdobramento importante a considerar: a supressão do pagamento prévio não elimina a obrigação tributária. O ITCMD continua devido — o que muda é o momento do recolhimento dentro do processo. Isso exige atenção ao prazo que cada estado fixará para esse pagamento após a lavratura, pois atrasos podem gerar multa e juros sobre o valor do imposto.

Famílias que já têm ou estão considerando um planejamento sucessório devem avaliar como essa mudança se encaixa na estratégia mais ampla de transmissão de patrimônio. O inventário extrajudicial continua sendo cabível apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo quanto à partilha e não há testamento — condições que precisam ser verificadas caso a caso. A alteração torna o caminho cartorial financeiramente mais acessível em determinados momentos, mas não dispensa a análise das obrigações fiscais que permanecem, nem a organização prévia da documentação necessária para o processo.

Fonte: ANOREG

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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