ITCMD no Rio Grande do Norte 2026 — Progressivo 3% a 6%

Alíquotas de Herança — ITCMD-RN 2026

Tabela progressiva com faixas em reais. A parcela até R$50.000 é isenta; cada faixa superior incide apenas sobre a parcela que nela se enquadra.

Faixa Alíquota
Até R$500.000 3%
R$500.001 a R$1.000.000 4%
R$1.000.001 a R$3.000.000 5%
Acima de R$3.000.000 6%

Lei nº 5.887/1989 (ITCD-RN). Sem isenção expressa para herança — tributa desde o primeiro real. Tabela idêntica à de doação. Cálculo progressivo por faixas: cada alíquota incide apenas sobre a parcela que se enquadra na faixa.

Alíquotas de Doação — ITCMD-RN 2026

Doações seguem a mesma tabela progressiva da herança (3% a 6%), sem diferença de alíquota entre as modalidades. Não há isenção — qualquer valor doado é tributado desde o primeiro real.

Faixa Alíquota
Até R$500.000 3%
R$500.001 a R$1.000.000 4%
R$1.000.001 a R$3.000.000 5%
Acima de R$3.000.000 6%

Tabela idêntica à de herança (Lei 5.887/1989). Sem isenção para doações — diferente de estados como SP, MG e RS que isentam doações abaixo de determinado valor. Para bens móveis e quotas societárias, a EC 132/2023 determina que o ITCD é devido ao estado de domicílio do donatário.

Exemplos Práticos de Cálculo

Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa, conforme a Lei 5.887/1989 e alterações.

R$500.000
Herança
ITCMD calculado
R$15.000,00
3,00% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$15.000,00
3,00% efetivo
R$1.500.000
Herança
ITCMD calculado
R$60.000,00
4,00% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$60.000,00
4,00% efetivo
R$3.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$135.000,00
4,50% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$135.000,00
4,50% efetivo

Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções específicas, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.

Quotas Societárias no ITCMD-RN

O critério de avaliação adotado pela SEFIN-RN e a diferença entre alíquotas de herança e doação impactam diretamente o planejamento de transmissão de quotas de holding e empresas familiares.

Favorável ao contribuinte

RN segue critério patrimonial contábil

A Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento do Rio Grande do Norte (SEFIN-RN) adota o valor patrimonial contábil (patrimônio líquido dividido pelo número de quotas) como base de cálculo do ITCMD sobre quotas societárias, não o FCD (fluxo de caixa descontado) adotado por estados como SP e MG. Isso pode resultar em base de cálculo significativamente menor para empresas com ativos operacionais relevantes.

Oportunidade de planejamento

Tabela unificada: herança e doação pagam o mesmo ITCD no RN

No RN, herança e doação seguem a mesma tabela progressiva (3% a 6%) — sem diferença de alíquota entre as modalidades. O planejamento via doação de quotas de holding familiar com reserva de usufruto ainda é estratégico: permite transmitir o patrimônio em vida, controlar o fluxo de caixa e reduzir a base do inventário futuro, ainda que o custo tributário imediato seja equivalente à herança.

Atenção — Lei Complementar 227/2026

Atenção — Lei Complementar 227/2026

A Lei Complementar federal n.º 227/2026 determinará que os estados editem suas próprias leis regulamentadoras do ITCMD, podendo alterar critérios de avaliação de quotas societárias, faixas e alíquotas. O Rio Grande do Norte precisará adequar sua legislação (Lei 5.887/1989) à nova norma nacional, o que pode impactar o critério de avaliação de quotas e as faixas progressivas. Acompanhe a tramitação na ALRN (Assembleia Legislativa do RN).

Contexto regional

Alíquota máxima de 6% — abaixo dos estados vizinhos

O teto de 6% no RN é favorável comparado à Bahia (8% herança) e ao Maranhão (7%). A faixa de 6% só é atingida para patrimônios acima de R$3M — o que protege transmissões de médio porte. Sem isenção, porém, qualquer patrimônio paga ao menos 3% desde o primeiro real. O planejamento via holding é relevante principalmente para patrimônios acima de R$1M, onde a alíquota efetiva supera 4%.

Alerta Estratégico

A estrutura progressiva do RN e suas implicações práticas para o planejamento patrimonial e sucessório.

⚖️

Rio Grande do Norte: tabela unificada 3% a 6% — sem isenção

O Rio Grande do Norte adota a mesma tabela progressiva (3% a 6%) para herança e doação, com alíquota máxima de 6% — aplicável apenas sobre a parcela que exceder R$3.000.000. Para patrimônios de até R$3M, a alíquota efetiva fica entre 3,00% e 4,50%, o que coloca o RN numa posição relativamente favorável no Nordeste (BA chega a 8% na herança, MA a 7%).

A ausência de isenção — diferente de SP, MG e RS — significa que qualquer transmissão paga ao menos 3% desde o primeiro real. O planejamento patrimonial via holding familiar ainda é relevante: permite controlar o timing da transmissão, estruturar a reserva de usufruto e reduzir a base tributável futura. A LC 227/2026 poderá exigir adequação da Lei 5.887/1989, com efeitos a partir de 01/01/2027.

Calcular ITCMD — Rio Grande do Norte 2026

Lei 5.887/1989 · Progressivo · Herança e Doação

Calcular ITCMD — Rio Grande do Norte 2026

Lei 5.887/1989 · Progressivo · Herança e Doação

Patrimônio informado
Tipo de transmissão

ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.

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Marcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A

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