Alíquotas de Herança — ITCMD-SE 2026
Tabela progressiva por quinhão individual do herdeiro. Isenção até 500 UFP-SE (~R$41.690). Alíquota incide sobre cada faixa separadamente.
| Faixa (quinhão individual) | Alíquota |
|---|---|
| Até 500 UFP-SE (~R$41.690) | Isento |
| 500 a 2.417 UFP-SE (~R$41.690 a R$201.528) | 3% |
| 2.417 a 12.086 UFP-SE (~R$201.528 a R$1.007.823) | 6% |
| Acima de 12.086 UFP-SE (~R$1.007.823) | 8% |
Lei n.º 7.724/2013 (atualizada pela Lei n.º 9.297/2023, vigente 01/01/2024). Faixas indexadas à UFP-SE. UFP-SE 2026 = R$83,38 (Portaria SEFAZ/SE n.º 162/2026). Valores em R$ são aproximações para o exercício 2026.
Alíquotas de Doação — ITCMD-SE 2026
Sergipe tem tabelas DIFERENTES para herança e doação. Doação de imóveis tem 5 faixas (2% a 8%); doação de bens móveis tem alíquota única de 2% (acima de 500 UFP-SE). Doação é mais favorável que herança para patrimônios acima de ~R$200k.
| Faixa — Doação de imóveis | Alíquota |
|---|---|
| Até 500 UFP-SE (~R$41.690) | Isento |
| 500 a 6.900 UFP-SE (~R$41.690 a R$575.322) | 2% |
| 6.900 a 12.086 UFP-SE (~R$575.322 a R$1.007.823) | 4% |
| 12.086 a 27.248 UFP-SE (~R$1.007.823 a R$2.271.525) | 6% |
| Acima de 27.248 UFP-SE (~R$2.271.525) | 8% |
Doação de bens móveis: 2% (alíquota única, acima de 500 UFP-SE). Faixas indexadas à UFP-SE 2026 = R$83,38. A EC 132/2023 determina que doação de quotas societárias segue o domicílio do donatário.
Exemplos Práticos de Cálculo
Sergipe tem tabelas distintas para herança e doação de imóveis. A doação é significativamente mais barata para patrimônios acima de ~R$200k — diferente da maioria dos estados. UFP-SE 2026 = R$83,38.
Cálculos estimativos com base na UFP-SE 2026 = R$83,38. Herança: isenção até R$41.690 · 3%/6%/8%. Doação imóvel: isenção até R$41.690 · 2%/4%/6%/8%. Não incluem despesas do inventário. Consulte um advogado.
Quotas Societárias no ITCMD-SE
O critério de avaliação adotado pela SEFAZ-SE e as implicações práticas para holding familiar e sucessão empresarial em Sergipe.
SE: progressividade implementada desde 2013
Sergipe possui a Lei 7.724/2013, atualizada pela Lei 9.297/2023 (vigente 01/01/2024), que já estrutura o ITCMD com alíquotas progressivas — diferentemente de estados que ainda adaptam sua legislação às pressas após a EC 132/2023. Isso confere maior segurança jurídica às transmissões, com menor risco de questionamentos retroativos sobre as alíquotas aplicadas.
Doação de imóveis tem alíquotas menores — diferença real
Ao contrário de muitos estados, Sergipe tem tabelas diferentes para herança e doação. A doação de imóveis começa em 2% (herança começa em 3%) e tem alíquotas menores nas faixas intermediárias. Para R$3M, a diferença é de ~R$50.474 — economia concreta com a doação programada em vida.
LC 227/2026 pode uniformizar faixas de quotas societárias
A Lei Complementar federal n.º 227/2026 determinará que os estados editarão suas próprias leis regulamentadoras do ITCMD. Sergipe precisará adequar sua legislação, podendo alterar faixas, alíquotas e critérios de avaliação de quotas societárias. Acompanhe a tramitação na ALESE (Assembleia Legislativa de Sergipe).
Holding + doação: dupla vantagem em SE
A doação de quotas de holding em SE combina a menor tabela de doação (2% a 8%) com a estrutura societária que controla a base de cálculo. Além disso, com a EC 132/2023, quotas societárias doadas são tributadas no estado de domicílio do donatário — quem recebe em SE se beneficia da tabela mais favorável do estado.
Alerta Estratégico
A particularidade de Sergipe — mesma alíquota para herança e doação — e suas implicações práticas para o planejamento.
Sergipe: doação de imóvel é mais barata que herança — janela de planejamento real
Ao contrário do que muitos pensam, Sergipe não adota a mesma tabela para herança e doação. A doação de imóveis tem faixas mais favoráveis: começa em 2% (herança começa em 3%) e progride de forma mais lenta até alcançar 8% apenas acima de ~R$2.271.525. A herança atinge 8% já acima de ~R$1.007.823.
Ambas as modalidades têm isenção até 500 UFP-SE (~R$41.690) por quinhão individual. Para patrimônios menores, isso representa proteção relevante. Para patrimônios maiores, a diferença entre herança e doação pode chegar a R$50.000+ em um patrimônio de R$3M — tornando a doação com reserva de usufruto uma estratégia concreta em SE.
A constituição de holding familiar potencializa ainda mais essa vantagem: ao integralizar bens e depois doar quotas em vez dos bens diretamente, é possível controlar o momento e a base de cálculo da tributação. Planejar antes do evento sucessório é sempre a janela de maior oportunidade.
Calcular ITCMD — Sergipe 2026
Lei 7.724/2013 (atualizada 9.297/2023) · Herança e Doação com tabelas distintas · UFP-SE 2026 = R$83,38
Calcular ITCMD — Sergipe 2026
Lei 7.724/2013 · Herança: 3%–8% · Doação imóvel: 2%–8% · Isenção ~R$41.690
Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.
Planeje sua sucessão em Sergipe antes que o imposto chegue a 8%
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Falar com o Dr. Marcelo no WhatsAppMarcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A
