ITCMD em Sergipe 2026 — Herança 3% a 8% · Doação 2% a 8%

Alíquotas de Herança — ITCMD-SE 2026

Tabela progressiva por quinhão individual do herdeiro. Isenção até 500 UFP-SE (~R$41.690). Alíquota incide sobre cada faixa separadamente.

Faixa (quinhão individual) Alíquota
Até 500 UFP-SE (~R$41.690) Isento
500 a 2.417 UFP-SE (~R$41.690 a R$201.528) 3%
2.417 a 12.086 UFP-SE (~R$201.528 a R$1.007.823) 6%
Acima de 12.086 UFP-SE (~R$1.007.823) 8%

Lei n.º 7.724/2013 (atualizada pela Lei n.º 9.297/2023, vigente 01/01/2024). Faixas indexadas à UFP-SE. UFP-SE 2026 = R$83,38 (Portaria SEFAZ/SE n.º 162/2026). Valores em R$ são aproximações para o exercício 2026.

Alíquotas de Doação — ITCMD-SE 2026

Sergipe tem tabelas DIFERENTES para herança e doação. Doação de imóveis tem 5 faixas (2% a 8%); doação de bens móveis tem alíquota única de 2% (acima de 500 UFP-SE). Doação é mais favorável que herança para patrimônios acima de ~R$200k.

Faixa — Doação de imóveis Alíquota
Até 500 UFP-SE (~R$41.690) Isento
500 a 6.900 UFP-SE (~R$41.690 a R$575.322) 2%
6.900 a 12.086 UFP-SE (~R$575.322 a R$1.007.823) 4%
12.086 a 27.248 UFP-SE (~R$1.007.823 a R$2.271.525) 6%
Acima de 27.248 UFP-SE (~R$2.271.525) 8%

Doação de bens móveis: 2% (alíquota única, acima de 500 UFP-SE). Faixas indexadas à UFP-SE 2026 = R$83,38. A EC 132/2023 determina que doação de quotas societárias segue o domicílio do donatário.

Exemplos Práticos de Cálculo

Sergipe tem tabelas distintas para herança e doação de imóveis. A doação é significativamente mais barata para patrimônios acima de ~R$200k — diferente da maioria dos estados. UFP-SE 2026 = R$83,38.

R$500.000
Herança
ITCMD calculado
R$22.703,00
4,54% efetivo
Doação (imóvel)
ITCMD calculado
R$9.166,00
1,83% efetivo
R$1.500.000
Herança
ITCMD calculado
R$92.547,00
6,17% efetivo
Doação (imóvel)
ITCMD calculado
R$57.503,00
3,83% efetivo
R$3.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$212.547,00
7,08% efetivo
Doação (imóvel)
ITCMD calculado
R$162.073,00
5,40% efetivo

Cálculos estimativos com base na UFP-SE 2026 = R$83,38. Herança: isenção até R$41.690 · 3%/6%/8%. Doação imóvel: isenção até R$41.690 · 2%/4%/6%/8%. Não incluem despesas do inventário. Consulte um advogado.

Quotas Societárias no ITCMD-SE

O critério de avaliação adotado pela SEFAZ-SE e as implicações práticas para holding familiar e sucessão empresarial em Sergipe.

Favorável ao contribuinte

SE: progressividade implementada desde 2013

Sergipe possui a Lei 7.724/2013, atualizada pela Lei 9.297/2023 (vigente 01/01/2024), que já estrutura o ITCMD com alíquotas progressivas — diferentemente de estados que ainda adaptam sua legislação às pressas após a EC 132/2023. Isso confere maior segurança jurídica às transmissões, com menor risco de questionamentos retroativos sobre as alíquotas aplicadas.

Doação mais barata que herança em SE

Doação de imóveis tem alíquotas menores — diferença real

Ao contrário de muitos estados, Sergipe tem tabelas diferentes para herança e doação. A doação de imóveis começa em 2% (herança começa em 3%) e tem alíquotas menores nas faixas intermediárias. Para R$3M, a diferença é de ~R$50.474 — economia concreta com a doação programada em vida.

Atenção — Lei Complementar 227/2026

LC 227/2026 pode uniformizar faixas de quotas societárias

A Lei Complementar federal n.º 227/2026 determinará que os estados editarão suas próprias leis regulamentadoras do ITCMD. Sergipe precisará adequar sua legislação, podendo alterar faixas, alíquotas e critérios de avaliação de quotas societárias. Acompanhe a tramitação na ALESE (Assembleia Legislativa de Sergipe).

Oportunidade de planejamento

Holding + doação: dupla vantagem em SE

A doação de quotas de holding em SE combina a menor tabela de doação (2% a 8%) com a estrutura societária que controla a base de cálculo. Além disso, com a EC 132/2023, quotas societárias doadas são tributadas no estado de domicílio do donatário — quem recebe em SE se beneficia da tabela mais favorável do estado.

Alerta Estratégico

A particularidade de Sergipe — mesma alíquota para herança e doação — e suas implicações práticas para o planejamento.

⚖️

Sergipe: doação de imóvel é mais barata que herança — janela de planejamento real

Ao contrário do que muitos pensam, Sergipe não adota a mesma tabela para herança e doação. A doação de imóveis tem faixas mais favoráveis: começa em 2% (herança começa em 3%) e progride de forma mais lenta até alcançar 8% apenas acima de ~R$2.271.525. A herança atinge 8% já acima de ~R$1.007.823.

Ambas as modalidades têm isenção até 500 UFP-SE (~R$41.690) por quinhão individual. Para patrimônios menores, isso representa proteção relevante. Para patrimônios maiores, a diferença entre herança e doação pode chegar a R$50.000+ em um patrimônio de R$3M — tornando a doação com reserva de usufruto uma estratégia concreta em SE.

A constituição de holding familiar potencializa ainda mais essa vantagem: ao integralizar bens e depois doar quotas em vez dos bens diretamente, é possível controlar o momento e a base de cálculo da tributação. Planejar antes do evento sucessório é sempre a janela de maior oportunidade.

Calcular ITCMD — Sergipe 2026

Lei 7.724/2013 (atualizada 9.297/2023) · Herança e Doação com tabelas distintas · UFP-SE 2026 = R$83,38

Calcular ITCMD — Sergipe 2026

Lei 7.724/2013 · Herança: 3%–8% · Doação imóvel: 2%–8% · Isenção ~R$41.690

Patrimônio informado
Tipo de transmissão

ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.

Planeje sua sucessão em Sergipe antes que o imposto chegue a 8%

Em SE, herança e doação têm a mesma alíquota. O planejamento via holding é o caminho. Converse com o Dr. Marcelo Carmelengo e descubra como estruturar seu patrimônio.

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Marcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A

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