A Reforma Tributária traz mudanças relevantes para o ITCMD — o imposto estadual que incide sobre doações e heranças —, e isso coloca em pauta uma questão concreta para quem possui imóveis e pensa em sucessão familiar: antecipar ou não a doação antes que as novas regras passem a valer.
O ITCMD é hoje regulado de forma bastante heterogênea entre os estados, com alíquotas que variam e bases de cálculo nem sempre uniformes. O que a Reforma Tributária introduz é uma tendência de progressividade no imposto — ou seja, alíquotas maiores conforme o valor do patrimônio transferido — além de uma possível padronização que tende a elevar a carga tributária em estados onde ela historicamente era mais baixa. A própria Constituição, após a Emenda 132/2023, passou a autorizar expressamente essa progressividade, o que antes era objeto de disputas judiciais.
Para quem tem um imóvel de valor expressivo e cogita transferi-lo aos filhos em vida, a diferença entre agir sob as regras atuais e agir sob as futuras pode ser financeiramente significativa. Um imóvel avaliado em R$ 2 milhões, por exemplo, sujeito a uma alíquota progressiva mais elevada, pode gerar um custo tributário consideravelmente superior ao que seria pago hoje com as alíquotas vigentes no estado — e esse diferencial varia conforme a legislação local de cada unidade da federação.
Há ainda um segundo ponto que merece atenção: a doação antecipada não é uma operação simples de ser desfeita e carrega seus próprios efeitos jurídicos, como a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros, a possibilidade de inclusão de cláusulas restritivas como inalienabilidade e incomunicabilidade, e os reflexos em eventual partilha futura. Ou seja, a decisão de antecipar uma doação não é apenas tributária — ela tem consequências no direito de família e no direito sucessório que precisam ser avaliadas em conjunto.
Diante desse cenário, o que vale considerar é: qual é a situação atual do ITCMD no estado onde o imóvel está localizado, qual o valor envolvido, e como uma eventual transferência se encaixa dentro do planejamento sucessório já existente — ou da ausência dele. A antecipação pode ser vantajosa em determinados contextos, mas também pode gerar efeitos indesejados se feita sem uma análise estruturada do conjunto patrimonial e familiar. Cada situação tem suas particularidades, e a decisão informada começa por conhecer com precisão o que muda e o que permanece.
Fonte: Contabeis
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