STJ: ex-cônjuge separada de fato precisa provar dependência

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ex-cônjuge separado de fato não tem direito automático à pensão por morte de militar — para receber o benefício, é necessário comprovar que havia dependência econômica em relação ao falecido.

A decisão tem peso porque rompe com uma leitura mais ampla que vinha sendo aplicada em alguns casos, segundo a qual o vínculo conjugal formal, mesmo sem convivência, bastaria para garantir o benefício. O STJ estabeleceu que a separação de fato interrompe a presunção de dependência econômica, transferindo para o ex-cônjuge o ônus de demonstrar, concretamente, que dependia do parceiro para seu sustento.

Na prática, isso afeta diretamente famílias em que a separação nunca foi formalizada em cartório ou pela via judicial. Um exemplo concreto: um casal que se separou há anos, sem divórcio registrado, mantendo apenas a situação de fato — se o cônjuge militar falecer, a ex-companheira não poderá simplesmente apresentar a certidão de casamento para requerer a pensão. Terá de reunir documentos que provem que ainda dependia financeiramente dele, o que nem sempre é simples de reconstituir após anos de separação.

O desdobramento relevante aqui vai além do universo militar. Embora a decisão trate de pensão por morte no regime previdenciário castrense, ela reforça um entendimento que pode influenciar discussões em outros vínculos previdenciários e mesmo em disputas sucessórias: a separação de fato, quando não acompanhada de regularização formal, cria uma zona de incerteza jurídica que pode pesar contra quem depende do benefício — ou, em sentido inverso, pode ser usada como argumento por herdeiros que contestam o pagamento.

Diante desse cenário, vale atentar para a situação de uniões que já se desfizeram na prática, mas seguem sem dissolução formal. A regularização do estado civil — seja pelo divórcio, seja pelo reconhecimento judicial da separação — não é apenas uma formalidade burocrática: ela define com clareza quem tem ou não direito a benefícios, heranças e proteções legais. Manter essa situação indefinida por comodidade ou conflito entre as partes pode gerar consequências concretas para todos os envolvidos, inclusive para filhos e demais dependentes que também têm direitos em jogo.

Fonte: ANOREG

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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