Reforma Tributária e Doação de Imóveis: O Que Avaliar

A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes nas regras do ITCMD — o imposto estadual que incide sobre doações e heranças —, e isso tem gerado uma dúvida bastante concreta entre quem possui imóveis: vale antecipar a doação antes que as novas regras entrem em vigor?

O ITCMD sempre foi um tributo de competência estadual, com alíquotas que variam conforme o estado. O que a Reforma introduz é uma tendência de progressividade — ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior a alíquota aplicada. Isso representa uma mudança de lógica em relação ao modelo flat adotado por muitos estados hoje, e pode elevar significativamente o custo tributário de transmissões de patrimônios mais expressivos.

Para ilustrar: uma família que possui imóveis avaliados em R$ 3 milhões e que hoje pagaria ITCMD com alíquota fixa de 4% em seu estado passaria a ser tributada por faixas progressivas, dependendo da regulamentação estadual que vier a ser adotada. A depender dos percentuais definidos, o impacto na transmissão pode ser materialmente diferente do cenário atual. Isso torna a análise do momento da doação uma decisão com consequências financeiras reais, não apenas uma questão de preferência familiar.

Há, porém, um segundo lado que não pode ser ignorado: antecipar a doação sem planejamento adequado pode gerar outros problemas. A transferência precoce de imóveis pode comprometer a liquidez do doador, criar conflitos entre herdeiros ou resultar em estruturas que precisarão ser refeitas depois — gerando novos custos e, eventualmente, novas incidências tributárias. A pressa motivada pela mudança legislativa, sem uma análise patrimonial completa, costuma produzir soluções parciais.

Diante desse cenário, o que vale considerar é o conjunto: o valor dos bens envolvidos, a alíquota atual no estado de domicílio, a fase de implementação das novas regras pelos estados e a situação jurídica dos imóveis. A Reforma não produziu efeito imediato uniforme em todo o país — cada estado ainda precisa adaptar sua legislação — o que significa que o grau de urgência varia conforme a localidade e o perfil do patrimônio. Analisar esses fatores de forma integrada é o que diferencia uma decisão bem fundamentada de uma reação apressada a um cenário ainda em definição.

Fonte: Contabeis

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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