Em 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de vigência — e o IASP acaba de publicar uma análise sobre os avanços, os desafios que persistem e o papel das instituições jurídicas nesse cenário.
Quando a lei entrou em vigor, em 2006, ela não apenas criou mecanismos de proteção contra a violência doméstica: ela alterou a forma como o ordenamento jurídico brasileiro enxerga as relações familiares em situação de conflito. Isso teve reflexo direto em processos de divórcio, disputas de guarda de filhos e, de forma cada vez mais relevante, em casos de violência patrimonial — uma modalidade que muitas famílias ainda não reconhecem pelo nome, mas que está expressamente prevista na lei.
A violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, inclui condutas como subtrair, reter, destruir ou fraudar bens, valores e direitos da mulher. Na prática, isso significa que situações como a ocultação de patrimônio durante um divórcio, o bloqueio de acesso a contas bancárias conjuntas ou a transferência de bens para dificultar a partilha podem ter enquadramento legal específico — com consequências que vão além do processo civil e alcançam a esfera penal.
Nos últimos 20 anos, o Judiciário passou a aplicar medidas protetivas que interferem diretamente na administração de bens durante processos familiares. Há casos em que imóveis foram bloqueados, empresas tiveram movimentações restringidas e contas foram cautelarmente suspensas no curso de ações amparadas pela lei. Quem tem patrimônio relevante ou estrutura societária compartilhada com cônjuge ou companheira precisa ter clareza sobre essa dimensão da legislação.
Do ponto de vista do planejamento patrimonial e sucessório, o que essa data convida a refletir é sobre a importância de estruturas bem documentadas, com separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial, e com registros que demonstrem a origem e a destinação dos bens. Não porque isso neutralize a aplicação da lei — que cumpre papel legítimo —, mas porque a clareza documental protege todas as partes envolvidas quando um conflito familiar chega ao Judiciário.
Fonte: IASP
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