O aluguel por temporada — modelo popularizado por plataformas como Airbnb e Booking — entrou de vez no radar regulatório no Brasil, com pressões crescentes de condomínios, municípios e setores do mercado imobiliário por regras mais claras e restritivas sobre o uso dessas plataformas.
O debate importa porque, até hoje, o aluguel por temporada opera em uma zona cinzenta: a Lei do Inquilinato prevê essa modalidade, mas não regula plataformas digitais nem resolve conflitos condominiais de forma definitiva. O que está em discussão agora é justamente quem tem o poder de limitar ou proibir esse uso — o condomínio por meio de convenção, o município por legislação local, ou nenhum deles pode fazê-lo sem alteração legislativa federal. Essa indefinição gera insegurança real para quem investe em imóvel com essa finalidade.
O que muda na pratica
Para o proprietário que já usa ou pretende usar o imóvel em plataformas de temporada, o risco imediato está no âmbito condominial. Convenções de condomínio têm sido alteradas em assembleias para restringir ou vedar esse tipo de locação, e decisões judiciais sobre o tema ainda são divergentes entre os tribunais. Um proprietário que comprou um apartamento como ativo de renda pode se ver impedido de explorá-lo dessa forma por uma deliberação assemblear, sem que haja ainda uma resposta uniforme do Judiciário sobre os limites dessa restrição.
No plano municipal, algumas cidades já discutem licenciamento específico e restrições por zona urbana, o que pode afetar diretamente a viabilidade econômica do imóvel dependendo da localização. Isso impacta não só a renda corrente, mas o próprio valor do bem no momento de uma venda ou de um inventário.
O que voce deve fazer agora
Quem tem imóvel explorado em plataformas de temporada — seja diretamente, seja por meio de holding familiar ou estrutura societária — deve revisar a convenção do condomínio e verificar se há restrições vigentes ou assembleias convocadas para discutir o tema. Vale também acompanhar a legislação municipal da cidade onde o imóvel está localizado, já que restrições locais podem surgir sem muito aviso prévio. Para imóveis que integram planejamento sucessório ou patrimonial, esse cenário regulatório em aberto é um fator de risco que precisa ser considerado na avaliação do ativo — especialmente se a expectativa de renda futura faz parte do cálculo do planejamento.
Fonte: Estúdio JOTA
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
