O Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento de uma questão que afeta diretamente contribuintes incluídos no Refis: a legalidade da exclusão do programa quando as parcelas pagas são classificadas pela Receita Federal como ínfimas ou impagáveis. A decisão ainda não foi concluída, mas o simples início do julgamento no STF sinaliza que o tema chegou ao nível máximo do Judiciário brasileiro.
O Refis — e seus sucessores, como o PERT e outros programas de parcelamento fiscal — foi durante anos a principal ferramenta de regularização tributária para empresas e pessoas físicas com dívidas junto ao fisco. Entrar no programa, porém, não garantiu segurança definitiva: contribuintes que aderiram podem ser excluídos por razões que nem sempre ficaram claras no momento da adesão. A discussão sobre parcelas consideradas insuficientes é um desses pontos cegos, e é exatamente isso que o STF agora enfrenta.
O que muda na prática
Para quem está hoje dentro de um programa de parcelamento federal, a decisão do STF pode definir se a permanência no Refis exige ajustes nos valores pagos mensalmente ou se as exclusões aplicadas com base nesse critério foram indevidas. Um empresário que aderiu ao programa há anos, manteve os pagamentos em dia conforme sua capacidade financeira da época, e foi excluído por ter parcelas consideradas baixas demais, pode ter fundamento para questionar essa exclusão judicialmente — a depender do que o STF decidir.
Há ainda um desdobramento relevante para o planejamento patrimonial: dívidas tributárias que voltam a ter exigibilidade integral — porque o contribuinte foi excluído do parcelamento — podem gerar inscrição em dívida ativa, penhoras e restrições sobre bens. Quem estruturou seu patrimônio sem considerar essa possibilidade pode se deparar com exposições que não estavam no radar quando a adesão ao Refis foi feita.
O que você deve fazer agora
Se você ou sua empresa estão dentro de algum programa de parcelamento federal, vale verificar com seu advogado tributarista o histórico de pagamentos e se houve qualquer notificação de exclusão ou risco de exclusão por valor de parcela. Quem já foi excluído do Refis com base nesse critério deve acompanhar o resultado do julgamento com atenção, pois ele pode abrir ou fechar caminhos para revisão administrativa ou judicial dessa exclusão. Do ponto de vista patrimonial, entender o status atual das dívidas tributárias é parte essencial de qualquer avaliação de risco sobre bens, sociedades e estruturas familiares existentes.
Fonte: JOTA
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
