Mulheres freelancers ganham 26% menos e o impacto no divórcio

Um estudo divulgado pelo JOTA revela que mulheres freelancers no Brasil recebem, em média, quase 26% menos do que homens na mesma condição de trabalho — índice superior à média global, que é de 19%. O dado é concreto e tem desdobramentos diretos no campo jurídico familiar.

Quando um casamento ou uma união estável chega ao fim, a renda de cada parte é um dos pilares de toda a negociação: define quem paga alimentos, quanto paga, e influencia a lógica da partilha. Se uma das partes trabalha como freelancer — situação cada vez mais comum — a renda declarada nem sempre reflete a realidade, e essa assimetria de 26% identificada no estudo mostra que mulheres nessa condição partem de uma base econômica estruturalmente menor, independentemente de escolhas individuais.

O que muda na prática

Num processo de divórcio em que a ex-cônjuge trabalha como freelancer, o rendimento apresentado pode ser questionado por ambos os lados. Se ele é baixo, o pedido de alimentos ganha respaldo; se ele é subestimado, pode ser contestado. A diferença de 26% na renda média entre homens e mulheres nessa modalidade é um dado que juízes e advogados passam a ter como referência ao avaliar se os valores apresentados são compatíveis com o mercado. Isso afeta diretamente acordos já em andamento e decisões ainda não transitadas em julgado.

Há também impacto na fixação de pensão alimentícia para filhos. O binômio necessidade-possibilidade, que orienta o cálculo dos alimentos, precisa considerar a real capacidade de geração de renda de cada genitor. Uma mãe freelancer com renda sistematicamente inferior à de homens na mesma função pode ter essa condição reconhecida juridicamente ao requerer um valor de pensão que leve em conta sua menor capacidade contributiva — ou ao contestar um acordo que desconsidere essa realidade.

O que você deve fazer agora

Se você está passando por um divórcio ou revisão de alimentos e uma das partes tem renda como freelancer, vale levantar toda a documentação que comprove os rendimentos efetivos: extratos bancários, notas fiscais emitidas, contratos e recibos de serviço. A renda informal ou variável exige uma análise mais cuidadosa do que a de um assalariado com holerite fixo. Acordos feitos sem esse levantamento podem subestimar ou superestimar capacidades econômicas — e desequilíbrios desse tipo tendem a gerar revisões judiciais no futuro.

Fonte: JOTA

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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